O governo federal brasileiro está proporcionando uma nova oportunidade para pessoas e empresas resgatar dinheiro esquecido em contas bancárias e instituições financeiras. Essa medida é uma extensão do prazo original que expirou, para consultas no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Segundo as estimativas, divulgadas em agosto de 2024, o total de recursos não reclamados chega a impressionantes R$ 8,5 bilhões.
O que são os valores esquecidos?
Os valores esquecidos são quantias que ficam em contas bancárias inativas, investimentos que não foram resgatados e cobranças indevidas de tarifas e serviços bancários. Essas situações ocorrem quando o titular não movimenta ou não reclama os recursos por um longo tempo. Essas quantias podem variar de centavos a milhares de reais, dependendo da natureza e origem do depósito.
Origens comuns dos valores esquecidos
- Recursos não procurados após o encerramento de cooperativas de crédito
- Parcelas ou obrigações de consórcios já quitados
- Recursos que não foram reivindicados após o fechamento de cooperativas de crédito
- Tarifas cobradas indevidamente
- Cotas de capital e sobras de cooperativas de crédito
- Valores relacionados a operações de câmbio encerradas
Importância da recuperação
Recuperar esses valores não apenas ajuda os titulares em momentos de dificuldade financeira, mas também promove a movimentação de recursos na economia. Além disso, o resgate atualizado dos registros bancários evita que esses montantes sejam transferidos ao Tesouro Nacional após o prazo legal.
Detalhes da prorrogação
O Ministério da Fazenda anunciou que publicará em breve um edital no Diário Oficial da União, contendo informações detalhadas sobre os valores recolhidos. Este documento trará informações essenciais, como a instituição financeira onde o dinheiro está guardado, a agência, a natureza do depósito e o número da conta relacionada.
Prazo adicional de 30 dias
Depois que o edital for publicado, os titulares terão mais 30 dias para contestar o recolhimento. Esse período é importante para quem não conseguiu acessar o sistema ou fazer a consulta no prazo anterior.
Procedimento de contestação
Durante este novo prazo, os interessados poderão:
- Verificar se possuem valores a receber
- Contestar o recolhimento, caso identifiquem alguma inconsistência
- Começar o processo de resgate com as instituições financeiras
É fundamental lembrar que a contestação deve ser feita diretamente na instituição financeira onde o valor está guardado, seguindo os passos que serão explicados no edital.
Prazo estendido para ação judicial
Além do prazo de 30 dias para contestação administrativa, o governo estabeleceu um período adicional de seis meses para que os titulares possam requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos. Esse prazo terá início assim que o edital for publicado pelo Ministério da Fazenda.
Implicações legais
A prorrogação do prazo para ações judiciais traz à tona questões relevantes sobre a natureza legal desses valores e os direitos dos seus proprietários. Especialistas em direito financeiro e tributário alertam para possíveis controvérsias legais que podem surgir deste processo.
Opinião de especialistas
O advogado Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, aponta para potenciais problemas relacionados aos prazos estipulados. Ele argumenta que, uma vez que os valores podem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, essa situação envolve não apenas o direito privado, mas também questões de direito público, complicando o panorama jurídico.
Como verificar se você tem dinheiro esquecido
Para descobrir se você tem valores a receber, siga estas etapas fáceis:
- Visite o site do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central e insira seu CPF ou CNPJ, junto com a sua data de nascimento
- Informe seu CPF ou CNPJ e data de nascimento
- Se houver valores disponíveis, o sistema mostrará as instituições financeiras onde os recursos estão guardados
- Siga as orientações do sistema para começar o processo de resgate dos valores
Documentos necessários
Para fazer a consulta e resgatar os valores, prepare os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG ou CNH)
- CPF ou CNPJ
- Comprovante de residência atualizado