Por que o Defeso é importante?
A piracema, ou período de desova dos peixes, ocorre em diferentes épocas do ano, dependendo da região. Nesse momento essencial, os peixes migram para áreas específicas a fim de se reproduzir. A proibição temporária da pesca durante esse período permite que os cardumes se desenvolvam e se multipliquem sem interferência, assegurando a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo.
Objetivo do Seguro-Defeso
O principal objetivo do Seguro-Defeso é fornecer um amparo financeiro aos pescadores artesanais, que dependem da pesca como fonte de renda. Ao receber esse benefício durante o período de proibição da pesca, esses profissionais podem manter sua subsistência e a de suas famílias, sem comprometer a preservação das espécies aquáticas.
Regiões e períodos de defeso
Os períodos de defeso variam de acordo com a região do Brasil, levando em consideração os ciclos reprodutivos das espécies locais. Veja a seguir as principais regiões e os períodos correspondentes de defeso:
Norte e Nordeste
Nos estados do Norte e Nordeste, o defeso geralmente ocorre entre os meses de março e maio, variando de acordo com as bacias hidrográficas. Esse período coincide com a piracema de várias espécies de peixes de água doce, como o tambaqui, o pirarucu e o tucunaré.
Centro-Oeste
No Centro-Oeste, o defeso acontece tipicamente entre outubro e novembro, protegendo a reprodução de espécies como o pintado, o cachara e o jaú. Essa região abrange as bacias dos rios Araguaia, Tocantins e Paraguai.
Sudeste e Sul
Nas regiões Sudeste e Sul, o período de defeso ocorre entre os meses de novembro e fevereiro, coincidindo com a desova de espécies marinhas e de água doce, como a tainha, a corvina e o bagre.
É importante ressaltar que os períodos exatos podem variar ligeiramente a cada ano, de acordo com as condições ambientais e os ciclos reprodutivos das espécies.
Elegibilidade para o Seguro-Defeso
Para ter direito ao Seguro-Defeso, os pescadores artesanais devem atender a alguns critérios específicos. Esses requisitos visam garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente dependem da pesca como atividade principal e contribuem para a Previdência Social.
Critérios de Elegibilidade
- Contar unicamente com a pesca artesanal como a principal fonte de renda;
- Estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) há pelo menos um ano;
- Ter contribuído para a Previdência Social com base na comercialização da produção pesqueira durante o período fora do defeso.
É importante destacar que o benefício é concedido apenas aos pescadores artesanais, ou seja, aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal.
Valor e duração do benefício
Durante o período de defeso, os pescadores artesanais elegíveis recebem um valor equivalente a um salário mínimo mensal vigente no país. Esse valor é pago pelo INSS por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
A duração do benefício é determinada pelo período de defeso definido para cada região. Geralmente, o pagamento é realizado durante os meses em que a pesca é proibida, garantindo uma renda mínima aos pescadores e suas famílias.
Como solicitar o Seguro-Defeso ?
O processo de solicitação do Seguro-Defeso é relativamente simples, podendo ser realizado de diferentes maneiras. É importante observar os prazos estabelecidos para garantir o recebimento do benefício.
Prazos para Solicitação
O pedido de Seguro-Defeso deve ser realizado entre 30 dias antes do início do período de defeso e o último dia desse mesmo período. Esse prazo é fundamental para que o INSS possa processar e analisar as solicitações a tempo.
Canais de solicitação
Existem várias opções para os pescadores artesanais solicitarem o Seguro-Defeso:
- Portal Meu INSS ou aplicativo Meu INSS: Os pescadores podem fazer a solicitação online por meio do site ou aplicativo do INSS.
- Central de Atendimento 135: Você pode solicitar o benefício por telefone, ligando para a central de atendimento 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Entidades parceiras: Associações, colônias e sindicatos de pescadores que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS podem realizar a solicitação em nome dos pescadores.
Renovação automática
Para os pescadores que já receberam o Seguro-Defeso em anos anteriores e continuam atuando na atividade pesqueira, a concessão do benefício é realizada automaticamente pelo INSS, desde que não haja informações conflitantes em sua base de dados.