O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil.. Embora seja amplamente conhecido como um recurso disponível em caso de demissão sem justa causa, existem diversas outras circunstâncias que permitem o saque desses fundos. Compreender essas situações pode ajudá-lo a aproveitar melhor esse benefício tão importante.
1. Aposentadoria: O Momento de Usufruir do FGTS
Após anos de trabalho dedicado, a aposentadoria é um marco importante. É nesse momento que se adquire o direito de retirar o saldo total de todas as contas ativas do FGTS. Essa opção se aplica tanto à aposentadoria convencional quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
2. Realizando o Sonho da Casa Própria
O FGTS pode ser um recurso útil para quem deseja comprar a tão sonhada casa própria. Se você trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos três anos, é possível utilizar o saldo da conta para a compra de um imóvel residencial.
Além disso, o fundo pode ser utilizado para amortização ou liquidação de dívidas habitacionais, bem como para o pagamento de até 80% das prestações de um financiamento imobiliário. No entanto, é importante ressaltar que você não pode possuir outro imóvel ou ter um financiamento habitacional ativo para se qualificar para esse saque.
3. O Saque-Aniversário: Um Presente Anual
Uma opção interessante é o Saque-Aniversário, que permite retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, é importante compreender que, em caso de demissão, o saque será limitado apenas à multa rescisória, e não ao saldo total da conta.
3. Enfrentando Desastres Naturais
Infelizmente, desastres naturais como enchentes, deslizamentos de terra e outros eventos calamitosos podem ocorrer e impactar severamente a vida das pessoas. Nesses momentos difíceis, você pode solicitar o saque do FGTS para atender às necessidades urgentes e graves decorrentes dessas situações, desde que sua área de residência tenha sido afetada.
4. Demissão Sem Justa Causa: O Direito ao Saque
Quando o vínculo empregatício é encerrado pelo empregador sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo total do FGTS. Essa regra também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado ou temporários, quando o contrato chega ao fim.
5. Enfrentando Doenças Graves
Lidar com uma doença grave pode ser um desafio físico, emocional e financeiro. Felizmente, o FGTS pode oferecer algum alívio nessas circunstâncias. Se você for diagnosticado com câncer, HIV/AIDS, doenças cardíacas graves ou outras condições consideradas graves, é possível solicitar o saque do saldo do FGTS, desde que apresente a documentação comprobatória necessária.
6. Falência ou Falecimento do Empregador
Situações como a falência da empresa onde você trabalha, o falecimento do empregador individual ou doméstico, ou ainda quando o contrato de trabalho for considerado nulo, também permitem o saque do saldo do FGTS.
7. Suspensão do Trabalho Avulso
Para os trabalhadores avulsos, há uma regra específica que permite o saque do FGTS caso o trabalho seja suspenso por um período de 90 dias ou mais.
8. Falecimento do Trabalhador
Infelizmente, em caso de falecimento do titular do FGTS, os dependentes legais têm o direito de sacar o saldo da conta, seguindo os procedimentos adequados.
9. Idade Avançada: Saque a Partir dos 70 Anos
Trabalhadores com 70 anos ou mais, tanto aqueles regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto os avulsos, podem solicitar a retirada do saldo total do FGTS, independentemente da situação de trabalho.
10. Aquisição de Órteses e Próteses
O FGTS também pode ser utilizado para a aquisição de órteses e próteses, com o objetivo de promover a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência de longo prazo.
11. Três Anos Fora do Regime do FGTS
Se o seu contrato de trabalho foi extinto após 14/07/1990 e você ficou fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, é possível solicitar o saque do saldo da sua conta.
12. Conta Vinculada Sem Depósitos
Para contratos de trabalho extintos até 13/07/1990, você pode retirar o saldo da conta vinculada que ficou sem depósitos por três anos consecutivos.
Ao mudar de empregado regido pela CLT para estatutário, ou vice-versa, você pode sacar o saldo do FGTS devido à alteração no regime previdenciário.
É essencial enfatizar que cada condição de retirada do FGTS tem requisitos específicos e procedimentos que precisam ser seguidos à risca. Estar bem informado sobre as condições e a documentação necessária para cada caso é fundamental para garantir o acesso adequado a esse benefício. Em caso de dúvidas, as unidades do Banco Caixa estão preparadas para fornecer todas as informações necessárias e orientar o processo de saque.