Nesta quinta-feira (1º), os trabalhadores do país com carteira assinada receberam a liberação de mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de trabalhadores, que podem sacar uma parte do valor do FGTS todos os anos.
Isso é possível graças ao saque-aniversário do abono trabalhista, que surgiu há pouco tempo no Brasil e ainda gera muita polêmica. Enquanto muitas pessoas defendem a modalidade, várias outras o criticam fervorosamente.
O saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. Esse tipo de retirada foi instituído pela Lei 13.932/19 e ocorre no mês de aniversário do titular da conta, ou seja, uma vez por ano. Antes da lei, havia apenas o saque-rescisão no país.
Saque-aniversário do FGTS disponível por 3 meses
O saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. Isso quer dizer que os titulares das contas que fazem aniversário em agosto vão poder realizar retiradas a partir desta quinta-feira (1º), e as retiradas seguirão até o final do mês.
No entanto, vale destacar que não se limitam apenas ao mês de aniversário. Nem todos sabem, mas é possível realizar retiradas do FGTS, através do saque-aniversário, por três meses.
Isso mesmo, o trabalhador que completar ano em agosto ainda poderá realizar a retirada dos valores devidos em setembro ou outubro de 2024, caso não o faça neste mês.
Como a liberação dos saques fica disponível por três meses, os trabalhadores que fazem aniversário em junho, mas que não sacaram o abono, ainda podem acessar o valor até o final de agosto, completando três meses de disponibilidade.
Caso o prazo de retirada chegue ao fim e o trabalhador que faz aniversário em junho não tenha retirado o FGTS deste ano, ele só poderá acessar o valor do abono em junho de 2025, no mês do seu aniversário.
Saque-Aniversário x Saque-Rescisão
Na prática, muitos trabalhadores se perguntam qual é a melhor modalidade do FGTS. De acordo com especialistas, ambas as formas de saque possuem pontos positivos e negativos para o cidadão.
No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis. Em suma, o FGTS tem uma rentabilidade muito baixa, e até perde para a poupança em momentos como o que estamos vivendo hoje em dia, com os juros em patamar bastante elevado, apesar dos recentes recuos.
No entanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira. Na verdade, a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro e acaba prejudicada, gastando todo o valor de maneira inconsequente.
Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.
Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.
Cuidado com o saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito à retirada integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.