As pessoas cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) tomaram um grande susto. Nesta sexta-feira (26), o governo federal publicou as regras para a avaliação que acontecerá em cadastros do BPC em todo o país.
A medida consiste na realização de um verdadeiro pente-fino para regularizar a situação do benefício no país. Isso porque, segundo o governo, a quantidade de solicitações pelo BPC vem crescendo de maneira desenfreada nos últimos anos, e os gastos públicos com o benefício tem sido muito elevados.
Em resumo, as pessoas que recebem o BPC, mas não estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e não atualizaram o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos dois anos deverão atualizar os dados. Contudo, vale destacar que há prazos diferentes para os segurados, a depender da população do município onde residem:
- Beneficiários que moram em uma cidade de até 50 mil habitantes devem atualizar os dados cadastrais em 45 dias;
- Beneficiários que moram em uma cidade com mais de 50 mil habitantes devem atualizar os dados cadastrais em 90 dias.
Beneficiários podem ter o cartão BLOQUEADO
De acordo com o governo federal, o INSS vai notificar os beneficiários sobre a atualização dos seus dados. No entanto, o governo não informou uma data específica para que os avisos do INSS comecem a ser enviados a quem recebe o BPC.
Embora o prazo para realizar essa ação varie entre 45 e 90 dias, as pessoas que não regularizarem essa situação poderá ter o cartão bloqueado antes do prazo. De acordo com o governo, os cartões serão bloqueados caso as pessoas não façam a atualização dos cadastros em até 30 dias.
Em outras palavras, os beneficiários do BPC que não atualizarem seus dados cadastrais não poderão usar o cartão após 30 dias. Essas pessoas ainda terão mais 15 dias ou 60 dias, a depender da quantidade de habitantes do seu município, para regularizar a pendência.
Todas estas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26). A saber, os ministros Wellington Dias (do Desenvolvimento Social) e Carlos Lupi (da Previdência) assinaram as determinações.
Fraudes no BPC
O Governo revelou que o pagamento do BPC vem crescendo de maneira rápida e desordenada nos últimos anos. Em meio a isso, o governo vem tentando reduzir os gastos com o benefício, visto que ele custa cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Inclusive, o chefe da Casa Civil, Rui Costa, revelou que, em média, o INSS está recebendo 170 mil novos pedidos de BPC por mês. Esse ritmo de crescimento é superior ao dos outros benefícios, segundo o governo.
Na última segunda-feira (22), o governo revisou as estimativas de gasto com o BPC e benefícios da Previdência. As novas projeções passaram a custar R$ 11 bilhões a mais que o planejado para 2024. O grande destaque desse aumento foi justamente o BPC, que teve uma alta de R$ 6,4 bilhões, totalizando R$ 111,5 bilhões.
Em meio a esse cenário complicado, a área econômica do governo acredita que a realização do pente-fino nos cadastros do BPC possa identificar possíveis fraudes e irregularidades. Dessa forma, poderá haver a economia de alguns bilhões de reais, ajudando o governo a reduzir as despesas e cumprir as normas do arcabouço fiscal.
Saiba mais sobre o BPC
A saber, o BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário mínimo por mês aos idosos que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. “No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas“, explica o INSS.
Cabe salientar que o BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Em outras palavras, ninguém poderá recebê-lo a não ser a pessoa que tenha direito a ele, e essa condição poderá mudar com o tempo, pois existem outros requisitos para o recebimento do benefício referente à renda familiar do segurado. Aliás, o BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
Por falar nisso, só recebem o BPC aquelas pessoas cuja renda mensal por pessoa da composição familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 353). Essa regra vale tanto para os idosos quanto para as pessoas com deficiência.
“O BPC não pode ser acumulado com outro benefício proveniente de diferentes regimes previdenciários ou da Seguridade Social (como, por exemplo, seguro-desemprego, aposentadoria e pensão). No entanto, é permitido recebê-lo junto com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória, remuneração advinda de contrato de aprendizagem e benefício de transferência de renda“, informa o INSS.