Você já ouviu falar na Tarifa Social de Energia Elétrica? O Governo Federal criou o benefício em 2002 para ajudar as famílias de baixa renda do país a pagarem as suas contas de luz com descontos. E, desde então, milhões de famílias vêm se aproveitando o benefício.
Todos os meses, diversas pessoas reclamam dos valores elevados da conta de luz no Brasil, que é uma das mais caras do planeta. De acordo com um levantamento realizado pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) em 2022, o Brasil tinha a segunda conta de luz mais cara entre as grandes economias do planeta.
Em resumo, o alto valor pago pelos consumidores se deve, principalmente, à alta carga tributária do país. Isso porque as pessoas não pagam apenas pela geração e distribuição de energia elétrica, mas as contas também possuem vários impostos de taxas inseridos na composição de seus valores.
Para tentar ajudar as famílias de renda mais baixa do país, o governo vem mantendo o benefício Tarifa Social em vigor. Aliás, diversas pessoas têm direito ao benefício, mas não sabem disso e não aproveitam os descontos oferecidos na conta de luz.
Quem pode se inscrever na Tarifa Social?
Embora a Tarifa Social seja algo muito positivo, apenas alguns grupos específicos de pessoas podem se inscrever para receber os descontos na conta de luz. Em suma, o consumidor que deseja aproveitar o benefício deve atender algum dos requisitos abaixo:
- Idoso com mais de 65 anos de idade;
- Pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660); ou
- Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência grave que precise de uso permanente de aparelhos elétricos para o tratamento, procedimento médico ou terapêutico.
Veja os descontos da Tarifa Social
Todo o consumidor que se enquadrar em pelo menos um dos requisitos citados anteriormente poderá solicitar a entrada na Tarifa Social. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o benefício é concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico.
Em síntese, os descontos do programa contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. Aliás, os descontos variam entre 10% e 65%, a depender da quantidade de kWh consumidos no mês.
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês – Desconto de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Já para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são ainda mais positivas:
- Consumo de 0 a 50 kWh/mês – Desconto de 100%;
- Consumo de 51 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Como se inscrever no CadÚnico?
De acordo com as regras definidas pelo governo federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Por isso, apenas as famílias de renda baixa podem se inscrever para receber os benefícios.
Confira abaixo os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Para se inscrever no programa de dados do governo, a pessoa deverá comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único. No local, o cidadão passará por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar, devendo responder perguntas sobre rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável familiar deve apresentar obrigatoriamente o CPF ou o título de eleitor para realizar o cadastramento. Já para os demais membros da família, o responsável deverá apresentar qualquer um dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou de casamento; CPF; carteira de identidade ou de trabalho; ou título de Eleitor.
Após a entrevista, o cidadão receberá o Número de Identificação Social (NIS), caso ainda não o tenha. Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais através do CadÚnico, como o Tarifa Social.