Um ex-beneficiário do INSS terá que devolver ao órgão um total de R$ 458 mil, após condenação na Justiça por receber aposentadoria por invalidez de forma indevida. O benefício teria sido pago durante 30 anos.
O representante do INSS na ação judicial foi a Advocacia-Geral da União (AGU) que, por sua vez, destacou que haverá uma atualização no montante a ser pago durante o cumprimento da sentença. A ação movida na Justiça solicitava a devolução da quantia.
O benefício recebido era por incapacidade permanente do INSS. Assim, a sentença se deu após a Advocacia-Geral da União comprovar que o ex-beneficiário permaneceu trabalhando enquanto recebia o valor.
O entendimento da Procuradoria-Regional Federal (PRF1) foi de que o réu sabia da prática ilegal, visto que já atuou no segmento de finanças como servidor público.
Vale destacar que, em primeira instância, o ex-beneficiário tinha sido absolvido, com a conclusão de que tinha sido prescrita a cobrança realizada pela Fazenda Pública, passados 6 anos desde o período que o pagamento do benefício tinha se encerrado.
INSS recorre da decisão
Após o julgamento em primeira instância, o INSS recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que não há prescrição nos casos que inferem ressarcimento vindo de práticas ilegais frente à administração pública. A partir disso, o entendimento dos desembargadores do tribunal foi de que realmente não caberia prescrição nesse caso, já que estavam diante de um estelionato previdenciário.
Em situações em que há ilícito administrativo, fraude ou improbidade administrativa, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é de que não cabe prescrição, conforme destacado pelos desembargadores do TRF1.
Além disso, também foi considerado pela Justiça o patrimônio considerável que o ex-beneficiário possuía, assim como seus ganhos, que eram bastante superiores a um salário mínimo. Essas considerações foram relevantes para se concluir que a natureza do benefício não era alimentar, segundo a visão dos magistrados.
Novo “pente-fino” nos benefícios do INSS?
Em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi discutida nesta quinta-feira (18) a possibilidade de uma nova revisão nos benefícios do INSS.
Na reunião, Haddad e Lula avaliaram quando seria preciso investir para verificar os cadastros da previdência. A estimativa do governo é de que a revisão dos benefícios do INSS possa trazer uma economia que varia de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões.
Em uma entrevista ao programa “Bom Dia, Ministra”, que foi transmitido pelo canal Gov, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, comentou que cortes do governo no orçamento devem ser realizados diante da revisão de cadastros do INSS. A ministra diz que as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em andamento, relacionadas aos segmentos de saúde e educação, não sofrerão impactos destes eventuais cortes.
Haddad divulgou que já foram colocados os limites de gastos dos ministérios para o orçamento do próximo ano. O ministro diz que o governo vem ajustando os limites conforme as regras do novo arcabouço fiscal.
“O fechamento do orçamento de 2025 já está com os limites distribuídos pelo Planejamento. O que nós estamos fazendo é colocar os limites orçamentários nos termos do arcabouço fiscal. Mas a divisão entre ministérios é uma negociação que cabe mais ao Planejamento fazer. A Fazenda estabelece o limite e o Planejamento recebe os pedidos e os distribui. Mas eu participo dos planejamentos com os ministros também para colaborar nessa confecção da peça”, destaca Haddad.
Ademais, o intuito da realização do pente-fino do INSS seria trazer uma maior garantia a justiça e sustentabilidade do sistema previdenciário, para que os recursos sejam usados para os que de fato possuem direito.