O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou na última sexta-feira, as novas regras para pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As mudanças ocorrem após o término da renovação automática de 30 dias, que vigorou até o dia 30 de junho.
Anteriormente, a renovação automática era concedida quando o segurado solicitava a prorrogação nos 15 dias finais antes da data de cessação do benefício. Com o fim dessa prática, os beneficiários devem agora seguir as novas diretrizes estabelecidas pelo INSS para solicitar a prorrogação de seus benefícios.
É importante destacar que os beneficiários continuam a ter o direito de pedir a prorrogação do benefício por incapacidade caso não se sintam aptos a retornar ao trabalho. As novas regras visam garantir que os pedidos de prorrogação sejam devidamente analisados e que os segurados recebam o suporte necessário enquanto estiverem incapacitados para o trabalho.
Confira as novas regras do INSS
Como já dito anteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram nesta sexta-feira a Portaria Conjunta 49, que estabelece novas regras para os pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. As novas diretrizes foram implementadas após o término da renovação automática dos benefícios, que estava em vigor até o fim de junho.
Conforme a portaria, os pedidos de prorrogação realizados dentro do prazo de 15 dias seguirão duas possíveis situações:
- Espera menor ou igual a 30 dias: quando o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada. Nestes casos, será fixada uma Data de Cessação Administrativa (DCA) para o benefício, se aplicável.
- Espera maior que 30 dias: se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem a necessidade de agendamento de perícia. Para esses casos, será estabelecida uma Data de Cessação do Benefício (DCB).
As novas regras visam garantir maior eficiência e transparência no processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, atendendo de forma adequada às necessidades dos segurados. Mais informações sobre as novas diretrizes e procedimentos podem ser encontradas nos canais oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social.
Benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Este benefício é essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores durante o período em que estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
O benefício por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que comprovem, por meio de avaliação médico-pericial, a incapacidade temporária para o trabalho. Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir alguns requisitos, como ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 12 meses, no caso de doença, ou estar em dia com as contribuições, no caso de acidentes.
Para solicitar o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Durante a perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do trabalhador e determinará se há incapacidade temporária para o trabalho. Caso a perícia verifique a incapacidade, o benefício será concedido por um período determinado, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.