Os trabalhadores que possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos, conhecidas como contribuições concomitantes, devem estar atentos aos valores descontados mensalmente. A soma das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve ultrapassar o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02.
Segundo as regras divulgadas pelo INSS, qualquer valor que exceda esse limite não será considerado no cálculo futuro de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. Isso significa que os trabalhadores precisam monitorar cuidadosamente suas contribuições para evitar descontos desnecessários. Atualmente, a contribuição máxima, que corresponde à faixa de 14%, é de R$ 908,86.
A atenção a esses detalhes é importante para garantir que as contribuições sejam feitas corretamente e dentro dos parâmetros estabelecidos, evitando assim surpresas desagradáveis no momento de requerer a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. A orientação é especialmente importante para aqueles que acumulam diferentes atividades profissionais e, consequentemente, múltiplos vínculos contributivos.
Orientação aos trabalhadores
O coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta os trabalhadores com dois empregos formais a informarem seus empregadores sobre essa condição. A medida é necessária para evitar que a soma das contribuições ultrapasse o teto previdenciário e, consequentemente, resultem em descontos desnecessários.
Segundo Souza, é fundamental que os trabalhadores comuniquem seus empregadores para garantir que os valores excedentes ao teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 7.786,02, não sejam descontados. “Isso (informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”, afirma Flávio Souza.
A orientação visa garantir que as contribuições sejam feitas corretamente, evitando prejuízos futuros no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. Ao notificar os empregadores, os trabalhadores asseguram que as contribuições sejam limitadas ao teto estabelecido, otimizando assim o valor recolhido para o INSS.
Contribuição concomitante do INSS
A contribuição concomitante do INSS refere-se às contribuições previdenciárias feitas por trabalhadores que possuem mais de um vínculo empregatício ou fonte de renda ao mesmo tempo. Em outras palavras, é o recolhimento simultâneo de contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decorrente do exercício de duas ou mais atividades profissionais, sejam elas como empregado formal, autônomo ou contribuinte individual.
Quando um trabalhador tem múltiplas fontes de renda, ele deve contribuir para o INSS por cada uma dessas atividades. Por exemplo, um indivíduo pode ser empregado formal em uma empresa e, ao mesmo tempo, prestar serviços como autônomo. Nesse caso, ele deve fazer contribuições previdenciárias separadas para cada atividade.
É importante lembrar que a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o teto previdenciário estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor que exceda esse limite não será considerado no cálculo futuro de aposentadoria ou benefícios por incapacidade. A contribuição máxima, que corresponde à faixa de 14%, é de R$ 908,86.
Para evitar descontos desnecessários, é essencial que os trabalhadores com múltiplos vínculos informem seus empregadores sobre essa condição. Assim, é possível ajustar as contribuições do INSS de modo que a soma não ultrapasse o teto previdenciário. Isso deve ser feito tanto por contribuintes individuais quanto por aqueles trabalhadores que possuem carteira assinada.