A partir desta segunda-feira (1º), os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. A medida entra em vigor conforme uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.
Essa mesma resolução, em vigor desde janeiro, também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado, não estava inicialmente prevista na lei do programa Desenrola.
A nova regra permite que os consumidores busquem alternativas mais vantajosas para quitar suas dívidas, transferindo o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas ou prazos de pagamento mais longos. Esta mudança visa proporcionar maior flexibilidade e aliviar a pressão financeira sobre os consumidores endividados.
Pagamentos pós-pagos
As novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) que entram em vigor nesta segunda-feira (1º) também se aplicam a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os fundos são utilizados para quitar débitos previamente assumidos. As instituições financeiras devem apresentar suas propostas por meio de operações de crédito consolidadas, reestruturando as dívidas acumuladas de forma clara e organizada.
Além disso, a transferência do saldo devedor deverá ser realizada sem custo para o consumidor. Se a instituição financeira original do devedor apresentar uma contraproposta, a nova operação de crédito deve ter o mesmo prazo de refinanciamento que a proposta pela nova instituição. De acordo com o Banco Central (BC), essa padronização de prazos facilita a comparação de custos.
Essas mudanças são parte de um esforço maior para aumentar a transparência e a competitividade no mercado financeiro, proporcionando aos consumidores melhores condições para gerenciar suas dívidas. Para mais informações, os consumidores devem consultar os canais oficiais do Banco Central e das instituições financeiras envolvidas.
Faturas do cartão de crédito
A partir desta segunda-feira (1º), as faturas de cartão de crédito deverão seguir novas diretrizes de transparência impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As mudanças têm como objetivo proporcionar aos consumidores informações claras e essenciais para facilitar a gestão de suas finanças e melhorar o planejamento financeiro.
Conforme a nova resolução, as faturas de cartão de crédito devem apresentar uma área de destaque com informações cruciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível. Essa área tem a finalidade de garantir que os consumidores possam acessar rapidamente os dados mais importantes de suas faturas.
Além disso, as faturas deverão incluir uma seção específica para opções de pagamento. Esta seção deverá conter as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período, caso o pagamento mínimo seja efetuado;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas da menor para a maior soma total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Essa nova formatação visa aumentar a clareza e a compreensão das informações financeiras, permitindo que os consumidores tomem decisões mais informadas sobre o pagamento de suas faturas do cartão de crédito e a gestão de suas dívidas. A medida é parte de um esforço contínuo do CMN para reduzir o endividamento dos consumidores e promover uma maior transparência no setor financeiro.