A recente decisão judicial que condena grandes bancos por práticas de refinanciamento enganosas durante a pandemia pode beneficiar milhares de consumidores que adquiriram dívidas durante o período. Dentre as instituições estão Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Estes deverão ressarcir os consumidores em dobro, além de um percentual extra para reparar o dano moral.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. A decisão atende às solicitações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, do Instituto Defesa Coletiva, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Durante a pandemia, as instituições financeiras foram acusadas de praticar publicidade enganosa ao prometerem prorrogar os prazos de vencimento das dívidas de seus clientes por 60 dias. No entanto, realizaram uma renegociação das dívidas com a incidência de juros e outros encargos adicionais. Segundo as acusações, os consumidores não foram informados de que essa suspensão resultaria na aplicação de novos juros e acréscimos, o que levou ao aumento do montante original da dívida.
Sentença Judicial: Vitória dos Consumidores Contra Abusos Bancários
Na decisão judicial, foi determinada a anulação dos contratos ou reestruturação que resultaram em aumento do montante final do contrato renegociado.
As instituições financeiras foram também condenadas a restituir em dobro os montantes pagos pelos consumidores e a compensar os danos morais individuais de cada cliente, estipulando-se um percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Além dessas penalidades, deverão pagar uma indenização de R$ 50 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão tem validade nacional, abrangendo contratos firmados a partir de 16 de março de 2020 e nos 60 dias subsequentes. Adicionalmente, os bancos foram obrigados pela Justiça a comunicar todos os contratantes beneficiados sobre seus direitos conforme estabelecido na decisão judicial.
Pronunciamento das Instituições Envolvidas
A Febraban afirmou que essas renegociações foram conduzidas conforme “princípios de informação e transparência”. Além disso, declarou sua intenção de recorrer da decisão judicial.
“A Febraban e seus bancos associados foram um dos primeiros setores a adotar medidas de auxílio direto à população durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19, incluindo a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, proporcionando alívio financeiro às famílias e empresas.” Nesse contexto, confiando que toda a conduta do setor foi e é pautada na mais plena legalidade, a Febraban afirmou que recorrerá da decisão, visando sua reversão, conforme mencionado na nota da entidade.
Como os consumidores podem quitar suas dívidas e se proteger de práticas enganosas?
Durante a renegociação de dívidas, é importante que o consumidor analise cuidadosamente todos os termos e condições do contrato que foi proposto. Isso significa compreender as taxas de juros aplicáveis, o prazo do novo contrato e quaisquer encargos adicionais que possam estar incluídos. Comparar diferentes ofertas também é aconselhável para identificar aquela que melhor atende às necessidades financeiras do indivíduo.
Além disso, é recomendado buscar orientação de profissionais qualificados, como consultores financeiros ou advogados especializados em direito do consumidor, que podem proporcionar uma análise e auxiliar na interpretação detalhada dos termos contratuais. Isso ajuda a evitar armadilhas e assegura que todas as partes do acordo sejam plenamente compreendidas antes da sua formalização.
Por fim, é importante que os consumidores mantenham um controle regular das suas finanças, visando identificar qualquer alteração nos pagamentos ou condições do contrato. Isso possibilita que os consumidores ajam prontamente caso ocorram divergências ou mudanças não acordadas previamente nas negociações de dívidas.