Na última quinta-feira (20/6), o Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,06 bilhões para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os valores em atraso referem-se a retroativos ou acumulados que os beneficiários tinham direito e que não foram pagos pelo órgão previdenciário.
Essa quantia será destinada exclusivamente aos beneficiários que ganharam ações judiciais contra o INSS, resultando na concessão ou revisão de benefícios como aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte, entre outros. A liberação dos recursos visa regularizar pendências judiciais e proporcionar o pagamento dos valores devidos aos segurados.
Pagamento de RPVs
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou que destinará recursos para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a beneficiários de 101.217 processos judiciais. Ao todo, serão beneficiados 134.533 pessoas cujos pagamentos foram determinados em decisões judiciais durante o mês de maio.
Os valores destinados às RPVs cobrirão pagamentos de até 60 salários-mínimos vigentes, totalizando R$ 84.720 por RPV no ano de 2024. Vale informar que as RPVs permitem que os beneficiários recebam seus créditos de forma mais rápida, sem a necessidade de aguardar um longo período de tempo até que o pagamento seja efetuado.
Cronograma dos TRFs
O pagamento dos atrasados aos segurados será realizado de acordo com o cronograma estabelecido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Isso significa que a data exata do depósito deve ser consultada pelos beneficiários no site do TRF correspondente à sua região.
Este procedimento é fundamental para que os segurados possam se organizar e acompanhar o recebimento dos valores devidos. A medida garante transparência e o cumprimento dos prazos estipulados pelas instâncias judiciais responsáveis.
Quando entrar na justiça contra o INSS?
Para segurados do INSS que buscam benefícios da Previdência Social, entender as vias administrativa e judicial é essencial. A via administrativa representa o caminho inicial, onde os pedidos são feitos diretamente no INSS sem necessidade de ação judicial.
Quando um benefício é negado na via administrativa, há a possibilidade de recorrer internamente, através de um recurso no próprio INSS. Este recurso permite contestar a decisão inicial, sendo revisado pelo Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS).
Por outro lado, a via judicial se torna necessária quando não se consegue resolver o caso de forma satisfatória na esfera administrativa. Nesse cenário, o segurado pode optar por ingressar com uma ação na Justiça para buscar a concessão do benefício ou a revisão de uma decisão desfavorável.
A via judicial é utilizada quando há uma negativa do INSS, seja no primeiro pedido do benefício ou após recurso administrativo. Este caminho permite que um Juiz analise detalhadamente a situação do pedido.
O processo judicial, embora possa demorar mais do que a análise administrativa do INSS, garante uma revisão cuidadosa de todo o caso envolvendo o benefício solicitado. No entanto, é importante que o segurado compreenda suas opções e escolha o caminho mais adequado conforme a situação de seu benefício junto ao INSS.
Para isso, é aconselhável buscar orientação de um especialista, como um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode oferecer assistência personalizada, garantindo que os direitos do segurado sejam respeitados durante o processo administrativo ou judicial envolvendo o INSS.