Os proprietários de veículos que sofreram perda total ou foram inutilizados no Rio Grande do Sul terão a oportunidade de solicitar a restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A medida foi anunciada após as devastadoras enchentes que assolaram o estado brasileiro.
Essa medida não se limita apenas aos proprietários que já pagaram o IPVA deste ano; aqueles cujos veículos foram afetados pelas enchentes e ainda não quitaram o imposto também podem fazer a solicitação. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que o processo de restituição será submetido a uma avaliação rigorosa para determinar se há um valor a ser reembolsado.
A restituição do IPVA será feita de forma proporcional aos meses do ano de 2024 nos quais os contribuintes ficaram sem a posse ou a propriedade de seus veículos devido às enchentes. Esse procedimento está em conformidade com a legislação estadual vigente.
Os proprietários de veículos afetados pelas enchentes são encorajados a entrarem em contato com a Sefaz para obterem mais informações sobre o processo de solicitação de restituição do IPVA 2024. A medida visa oferecer suporte aos cidadãos que enfrentaram perdas significativas devido aos desastres naturais recentes no estado.
Ocorrência para veículos desaparecidos
Em meio aos desdobramentos das recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, os proprietários que enfrentam o desconhecimento do paradeiro de seus veículos devem agir prontamente. De acordo com as autoridades, é necessário registrar uma ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá as devidas orientações sobre os próximos passos a serem tomados.
No entanto, para os veículos que estavam assegurados, a situação toma um rumo distinto. Conforme esclarecido, não está prevista a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esses casos. As seguradoras podem optar por não efetuar a baixa definitiva do veículo, buscando alternativas como a sua recuperação ou a transferência para terceiros.
O procedimento de baixa é essencial para garantir que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. Destaca-se que o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da devida baixa realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Restituição do IPVA
Para os proprietários de veículos afetados pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul, a etapa de solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a baixa realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) requer atenção especial.
Após concluir o processo de baixa do veículo junto ao Detran, os proprietários são orientados a realizar a solicitação online de restituição do IPVA à Receita Estadual. Esse procedimento é conduzido através do Portal de Pessoa Física, onde é necessário efetuar o login utilizando o cadastro do portal do governo federal Gov.br.
Para iniciar o processo, os proprietários devem acessar o menu “Serviços disponíveis” e, em seguida, clicar no link específico para “Devolução de tributos”. Dentro dessa seção, há uma opção direcionada especificamente para “Devolução de tributos – IPVA – enchentes”. Nesse ponto, é crucial anexar o formulário de solicitação de restituição, juntamente com os demais documentos indicados pelas autoridades competentes.
O processo de solicitação online visa facilitar o acesso dos proprietários afetados à restituição do IPVA. O portal garante um canal direto para lidar com as questões relacionadas aos tributos veiculares em situações excepcionais como as ocorridas durante as enchentes.