O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 12 de junho a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 4 de junho.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, em abril, uma manifestação ao STF contendo uma proposta de consenso entre o governo e as entidades sindicais sobre a correção dos saldos do FGTS. A medida busca atender às reivindicações dos trabalhadores ao mesmo tempo em que mantém a sustentabilidade do fundo.
O julgamento havia sido suspenso em novembro do ano passado pelo ministro Cristiano Zanin, após o governo solicitar o adiamento da análise para tentar chegar a um acordo com as centrais sindicais. A suspensão visou proporcionar tempo para negociações que pudessem levar a um consenso, evitando possíveis prejuízos para ambas as partes envolvidas.
A decisão de retomar o julgamento no próximo dia 12 é aguardada com expectativa, tanto por trabalhadores quanto por representantes sindicais e governamentais. Isso porque a correção dos saldos do FGTS pode impactar diretamente a economia e a vida dos brasileiros.
Correção do FGTS
Em meio ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 12 de junho, o partido Solidariedade levanta uma questão crucial sobre a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, os saldos do FGTS são corrigidos por uma taxa de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR).
O partido Solidariedade, autor da ADI 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice de correção tem sido insuficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores, ficando abaixo da inflação acumulada no período. Segundo o partido, essa defasagem resulta em perdas para os beneficiários do FGTS, prejudicando a valorização real de seus saldos.
A ação sugere que a metodologia de correção atual seja substituída por um índice que reflita mais fielmente a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O INPC é utilizado como referência para reajustes salariais e poderia garantir uma atualização mais justa e realista dos valores do FGTS.
Correção poderá valer só no futuro
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que também é o relator do caso, votou para que a decisão sobre a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tenha validade apenas para o futuro. Essa medida, segundo Barroso, visa diminuir consideravelmente o impacto financeiro para os cofres públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que, se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999, o impacto para a União seria de R$ 295 bilhões. Acompanhando o voto de Barroso, o ministro André Mendonça também manifestou apoio à aplicação futura da correção dos saldos do FGTS.
Barroso argumentou que as perdas passadas, consideradas injustas por alguns trabalhadores e entidades sindicais, devem ser resolvidas através de legislações específicas ou negociações coletivas. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, afirmou o ministro.
A decisão final do STF sobre o caso será determinante para os trabalhadores e para a economia nacional. Como já dito anteriormente, a sessão que dará continuidade ao julgamento sobre a correção do FGTS está marcada para o próximo dia 12 de junho.