A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (4) que os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual máximo de 6,91%. Este índice será aplicado no período entre maio de 2024 e abril de 2025.
Os planos de saúde na modalidade individual são aqueles em que os contratos são firmados diretamente entre as operadoras e os consumidores, abrangendo tanto a pessoa titular quanto seus dependentes. Atualmente, o Brasil possui quase 8 milhões de beneficiários desses planos, que foram contratados após 1º de janeiro de 1999.
Esses planos representam 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no país. A decisão da ANS de limitar o reajuste visa proporcionar previsibilidade e segurança financeira aos usuários, mantendo o equilíbrio entre os interesses dos consumidores e das operadoras de saúde.
Reajuste dos planos de saúde
A definição do reajuste máximo de 6,91% para os planos de saúde individuais e familiares, anunciada hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segue uma metodologia aplicada desde 2019. Esta metodologia considera duas variáveis principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do país, já descontado o subitem plano de saúde.
Segundo a ANS, o cálculo dessas variáveis é essencial para manter o equilíbrio econômico dos contratos de planos de saúde. A metodologia adotada leva em conta tanto o aumento quanto a queda na frequência de uso dos planos de saúde, além dos custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Outro fator que influencia diretamente o reajuste é a inclusão de novos procedimentos de cobertura obrigatória dos planos. Dessa forma, o custo dos planos reflete não apenas a inflação geral, mas também as variações específicas do setor de saúde, garantindo um ajuste mais justo e equilibrado para os consumidores e as operadoras.
Correção dos valores
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras poderão aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, que corresponde ao mês da data de contratação do plano. Para contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste deve ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.
Nos demais casos, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até dois meses após o aniversário do contrato, também retroagindo até o mês de aniversário. Os consumidores precisam ficar atentos aos boletos de cobrança para verificar se o percentual de reajuste está correto e se o número máximo de cobranças retroativas, que é de duas, está sendo respeitado.
Vale a pena ter um plano de saúde?
Decidir se vale a pena ter um plano de saúde é uma questão que envolve diversos fatores individuais, financeiros e de saúde. Entre as vantagens de possuir um plano de saúde, destaca-se o acesso mais rápido a consultas médicas, exames e procedimentos, evitando as longas filas frequentemente enfrentadas no sistema público de saúde.
Por outro lado, é importante considerar as desvantagens. O custo mensal dos planos de saúde pode ser alto, e as mensalidades tendem a aumentar anualmente. Esses reajustes podem tornar o plano cada vez mais caro ao longo dos anos. Além disso, nem todos os procedimentos e tratamentos são cobertos por todos os planos, sendo fundamental ler atentamente o contrato para entender as limitações.