A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024. O documento figura como um comprovante de rendimentos e possui uma importância significativa no país.
Muitos contribuintes correram contra o tempo e conseguiram entregar a declaração do IRPF. Contudo, boa parte das pessoas ainda precisa enviar o documento, e é muito importante que todos fiquem atentos para não perderem o prazo de entrega ao Fisco.
Embora muitas pessoas critiquem a obrigatoriedade de enviar a declaração, este documento pode ajudar os brasileiros a financiar veículos e imóveis, visto que as concessionárias aceitam a declaração como comprovante de renda. Além disso, torna-se mais fácil para contratar empréstimos bancários e requerer lucros cessantes em caso de sinistros de veículos.
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no dia 15 de março, e o período de envio seguirá até o dia 31 de maio. Isso quer dizer que faltam poucos dias para que os contribuintes entreguem o documento ao Fisco.
Contribuinte que não entrega documento paga multa?
Em resumo, as pessoas que não declaram o Imposto de Renda dentro do prazo terão que pagar uma multa de R$ 165,74. No entanto, esse valor só se refere aos contribuintes que não tenham imposto a pagar.
Isso porque, caso a pessoa ainda precise pagar algum imposto à Receita Federal, o valor da multa será de 1% ao mês do imposto. A saber, os juros começam a ser contados a partir maio, e a taxa pode chegar até 20% do valor do imposto.
Em outras palavras, o contribuinte terá que pagar o imposto devido, bem como uma multa que só crescerá com o tempo, caso não envie a declaração do IRPF 2024. Por isso, é importante que as pessoas não percam o prazo para envio da declaração. Além disso, precisam estar atentas para não terem dívidas em aberto com o fisco.
Entrega da declaração incompleta do IRPF evita multa?
Em muitos casos, os contribuintes não enviam a declaração do IRPF pois elas estão incompletas. Por não terem tempo de completar as informações presentes no documento, alguns deles acabam perdendo o prazo para envio. Por isso, os especialistas afirmam que o mais indicado é entregar a declaração incompleta, mas dentro do prazo.
Em síntese, a pessoa que enviar o documento incompleto poderá fazer as alterações posteriormente, caso sejam necessárias. Para isso, o contribuinte só terá que enviar uma declaração retificadora, corrigindo os dados. Nesses casos, não haverá penalidades, ou seja, a pessoa não pagará multa por entregar uma declaração incompleta ou incorreta.
Cabe salientar que, após o prazo de envio da declaração, que chega ao fim em 31 de maio, o contribuinte não poderá alterar o modelo de declaração. Em outras palavras, a declaração retificadora permite a alteração de dados pessoais e financeiros, mas não o modelo da declaração, simples ou composta. Portanto, todos devem ter cuidado ao alterar o documento.
Veja o que declarar no Imposto de Renda
Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
- Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
- Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
- Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos;
Em resumo, as pessoas deverão declarar todos os rendimentos e todos os gastos realizados em 2023. A partir disso, que saberá qual o valor a pagar ao fisco. Aliás, confira abaixo a tabela para a base de cálculo
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Conta Gov.br
As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal, para entregar a declaração. Para isso, os contribuintes poderão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.