Trabalhadores que enfrentaram acidentes e, mesmo após a recuperação, ainda sofrem com sequelas que limitam sua capacidade para o trabalho, têm acesso a um benefício previdenciário adicional. Além do auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o auxílio-acidente, uma compensação destinada a indivíduos que permanecem com sequelas definitivas após um acidente, seja este relacionado ao trabalho ou não.
O auxílio-acidente representa uma forma de indenização concedida aos segurados que, devido a um acidente, desenvolvem sequelas permanentes que afetam sua capacidade produtiva. Este benefício é concedido pelo INSS sob condições específicas, proporcionando suporte financeiro contínuo aos trabalhadores afetados, mesmo após sua recuperação inicial.
Este benefício destina-se a auxiliar os trabalhadores a lidar com as dificuldades decorrentes das sequelas permanentes, garantindo um suporte financeiro que reconhece suas limitações e ajuda a minimizar os impactos econômicos causados pelo acidente. O auxílio-acidente representa, assim, um importante recurso para promover a segurança e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Requisitos para solicitar o benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza em seus canais oficiais os requisitos para solicitar o auxílio-acidente, um benefício destinado a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Veja a seguir:
- Qualidade de segurado: de acordo com o INSS, o requerente deve ter qualidade de segurado no momento do acidente. Isso significa que ele deve estar vinculado ao INSS como segurado em uma das categorias válidas à época do ocorrido.
- O solicitante deve estar filiado a uma das seguintes categorias à época do acidente: empregado Urbano/Rural (empresa), empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural)
É importante observar que para esses benefícios não há necessidade de cumprimento de período de carência, ou seja, o requerente não precisa ter contribuído por um período mínimo para ter direito ao auxílio-acidente. O cumprimento desses requisitos é fundamental para que os trabalhadores possam acessar o auxílio-acidente e usufruir dos seus benefícios.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente do INSS, os interessados devem iniciar o processo entrando em contato com a Central de Atendimento através do número 135. Após realizar o requerimento, é necessário aguardar o recebimento de um comunicado contendo a data e o horário da perícia médica. Esta perícia será agendada pelo servidor do INSS durante a análise do pedido e o segurado será informado com antecedência.
Durante todo o processo, é importante acompanhar o andamento do pedido utilizando a plataforma online do INSS, conhecida como Meu INSS, onde é possível consultar os pedidos realizados. Além disso, é fundamental manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ao INSS, incluindo um endereço de email e número de telefone celular válidos, para receber as notificações e comunicados.
Em alguns casos específicos, pode ser necessário o comparecimento presencial para a comprovação de informações. Nessas situações, o segurado será previamente comunicado para realizar o atendimento presencial conforme necessário.
Seguindo esses passos e mantendo as informações atualizadas, os requerentes poderão garantir uma solicitação eficiente e ágil do auxílio-acidente, proporcionando o suporte necessário diante das sequelas decorrentes de acidentes. Mais informações sobre essa modalidade de benefício podem ser obtidas nos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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