De acordo com o portal ConJur, uma empresa brasileira foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. O motivo da condenação foi o bloqueio do cartão de crédito e débito de um cliente durante sua viagem à Rússia. A decisão foi mantida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima, que enfatizou a responsabilidade das partes envolvidas na cadeia de fornecimento do serviço.
A decisão sublinha que, embora a ação de bloquear o cartão tenha sido iniciativa de uma companhia multinacional, todas as entidades direta ou indiretamente envolvidas devem responder conjuntamente. A responsabilização das empresas é essencial, especialmente em incidentes que ocorrem no exterior, onde o consumidor se encontra em posição de vulnerabilidade.
Cartão de crédito bloqueado
Um pesquisador brasileiro que planejava realizar um pós-doutorado em Ecaterimburgo, Rússia, enfrentou sérias dificuldades financeiras quando seu cartão de crédito foi bloqueado durante sua estadia, conforme relatado pelo portal Conjur. Antes de viajar, ele havia solicitado à administradora do cartão que garantisse sua funcionalidade no exterior, uma vez que seria seu principal meio de sustento.
No entanto, após desembarcar em Moscou em 24 de fevereiro de 2022, data marcada pelo início da invasão russa à Ucrânia, o cartão só funcionou por uma semana. A partir de março, todos os gastos foram bloqueados sem aviso prévio, forçando o pesquisador a abandonar seus planos e retornar ao Brasil. O incidente ocorreu em um momento de alta tensão geopolítica, o que complicou ainda mais a situação.
De volta ao Brasil, o homem processou a administradora por danos morais, alegando falha na prestação de serviços. A defesa da empresa argumentou que o bloqueio foi uma decisão da companhia multinacional responsável pela gestão do cartão, desvinculando-se de qualquer culpa pelo ocorrido. A disputa legal ressalta os desafios enfrentados por consumidores em situações de crise internacional, onde falhas na prestação de serviços financeiros podem ter graves consequências pessoais e profissionais.
Administradora é condenada
Como já dito anteriormente, a administradora de um cartão de crédito foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais a um cliente cujo cartão foi bloqueado durante uma estadia na Rússia. O caso foi julgado pela juíza Bruna Fialho, do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço.
A juíza considerou que o bloqueio do cartão não foi um mero aborrecimento, especialmente porque ocorreu enquanto o cliente estava na Rússia durante um período de conflito internacional, forçando-o a desistir de seu pós-doutorado. Apesar da empresa argumentar que não houve registro de compras recusadas e que a suspensão das transações foi devido a eventos geopolíticos, a Turma Recursal, sob relatoria do juiz Cláudio Roberto Barbosa Araújo, manteve a decisão.
O juiz afirmou que as restrições anunciadas à época da guerra na Rússia não se aplicavam a cartões internacionais. A decisão ressalta a importância da responsabilidade das administradoras de cartões em casos de bloqueios inesperados, especialmente em situações críticas como a vivenciada pelo autor.
O posicionamento do judiciário reforça a proteção ao consumidor, assegurando que falhas no serviço que impactem significativamente a vida do cliente sejam devidamente compensadas. A resolução desse caso envolvendo o cartão de crédito destaca o papel essencial do Código de Defesa do Consumidor em situações de falha na prestação de serviços, como reportado pelo portal Conjur.