Os trabalhadores do país possuem diversos direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um dos principais é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que se destina aos profissionais demitidos sem justa causa.
Durante sua vida profissional, os trabalhadores realizam diversos saques de valores devidos. Contudo, isso só é assegurado às pessoas que começam a trabalhar com a carteira assinada no Brasil, pois essa formalização do trabalho garante diversos direitos a esses profissionais.
A saber, o FGTS funciona como uma poupança para os trabalhadores, e eles podem utilizar o valor contido nas contas quando são desligados de alguma empresa, mas apenas se o desligamento ocorrer sem justa causa. Quando acontece o contrário, e a demissão é por justa causa, ou seja, a empresa dispensa o colaborador devido a alguma falha cometida por ele, o FGTS fica retido.
Até pouco tempo atrás, os trabalhadores só conseguiam acessar o FGTS diante das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Encerramento de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de parcelas, liquidação ou amortização de financiamento habitacional;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver com câncer ou em estágio terminal devido a alguma doença.
Contudo, isso mudou com a criação de uma nova modalidade de retiradas do FGTS. Aliás, cabe salientar que, todos os meses, os empregadores deverão depositar 8% do salário dos funcionários no FGTS. Dessa forma, cria-se uma poupança compulsória para estes trabalhadores, que podem usar o dinheiro para emergências ou necessidades específicas, como as citadas anteriormente.
Conheça a nova modalidade de retiradas do FGTS
Há alguns anos, houve a criação de uma nova modalidade de FGTS no país. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo das contas dos titulares todos os anos. Contudo, é preciso aderir à modalidade para começar a receber anualmente o abono.
Em resumo, o saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. A saber, a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em fevereiro, por exemplo, podem acessar o valor disponível em março ou abril.
Apesar de o direito trabalhista ter surgido há pouco tempo no país, a modalidade já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam essas retiradas e não as veem com bons olhos. Mas qual modalidade do FGTS é mais vantajosa, o saque-aniversário ou o rescisão?
Saque-Aniversário X Saque-Rescisão
Na prática, muitos trabalhadores se perguntam qual é a melhor modalidade do FGTS. De acordo com especialistas, ambas as formas de saque possuem pontos positivos e negativos para o cidadão.
No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis. Em suma, o FGTS tem uma rentabilidade muito baixa, e até perde para a poupança em momentos como o que estamos vivendo hoje em dia, com os juros em patamar bastante elevado, apesar dos recentes recuos.
No entanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira. Na verdade, a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro e acaba prejudicada, gastando todo o valor de maneira inconsequente.
Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.
Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.
Veja os perigos do saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito à retirada integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.
Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.