A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024). O documento funciona como um comprovante de rendimentos de diversos brasileiros e possui uma importância muito elevada no país.
Contudo, diversas pessoas criticam a obrigatoriedade de enviar a declaração, acreditando que isso não deveria acontecer. Embora isso aconteça, vale destacar que o documento pode ajudar os brasileiros a financiarem veículos e imóveis, visto que as concessionárias aceitam a declaração como comprovante de renda.
Além disso, as pessoas também têm mais facilidade para contratarem empréstimos bancários e requererem lucros cessantes em caso de sinistros de veículos. Tudo graças à declaração do Imposto de Renda, que comprova o rendimento do cidadão.
Receita já recebeu 23 milhões de declarações
A Receita Federal informou ter recebido mais de 23 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) até a última quinta-feira (9). Em dados absolutos, houve o envio de 23.119.090 documentos. O órgão espera receber 43 milhões de declarações neste ano.
A saber, a quantidade de declarações recebidas representa cerca de 53,8% do esperado para 2024. Cabe salientar que o número está muito baixo, visto que o prazo para entregar as declarações de IRPF segue até o dia 31 de maio, ou seja, os brasileiros têm apenas duas semanas para enviar os documentos ao Fisco.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Você sabe o que deve declarar no Imposto de Renda?
Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
- Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
- Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
- Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos;
Em síntese, as pessoas deverão declarar todos os rendimentos e todos os gastos realizados em 2023. A partir disso, que saberá qual o valor a pagar ao fisco. Aliás, confira abaixo a tabela para a base de cálculo
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem não enviar declaração pode pagar multa
Os contribuintes têm 17 dias para entregarem a declaração do IRPF. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.
As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes deverão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Por fim, também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.