Uma nova proposta legislativa está sendo discutida na Câmara dos Deputados, que visa permitir aos trabalhadores da iniciativa privada usar até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o empréstimo consignado. O Projeto de Lei Complementar 40/24 busca facilitar o acesso ao crédito e intensificar a competição entre instituições financeiras.
De acordo com o texto do projeto, o valor do FGTS utilizado como garantia será bloqueado e ficará inacessível ao trabalhador enquanto o crédito correspondente estiver ativo. Em situações onde o devedor não consiga pagar a dívida, o banco terá autoridade para solicitar a transferência dos recursos do FGTS para quitar o saldo devedor.
Essa medida é vista como uma estratégia para proporcionar maior segurança às instituições financeiras ao oferecer crédito, o que pode resultar em juros mais baixos para os consumidores. Além disso, espera-se que o uso do FGTS como garantia possa ser um incentivo para que mais trabalhadores tenham acesso a opções de crédito mais acessíveis.
Empréstimo consignado com garantia do FGTS
A proposta que pode mudar o mercado de crédito brasileiro está em discussão na Câmara dos Deputados. Conhecido como “crédito salário automático”, a proposta estabelece que as parcelas para pagamento de empréstimos não poderão exceder 30% da remuneração bruta do empregado.
Além disso, para a concessão do empréstimo, as instituições financeiras poderão acessar informações sobre o trabalhador em um novo sistema que será desenvolvido pelo Banco Central (BC). A autarquia também ficará responsável por definir modelos para repasses financeiros de operações de crédito, limites para ressarcimento bancário, penalidades e outras regulamentações pertinentes a essa modalidade de crédito.
O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor da proposta, afirma que o objetivo é incentivar uma maior competição entre as instituições financeiras e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. “A criação dessa nova modalidade de crédito, menos burocrática, corrige distorções e visa alcançar esse trabalhador que não consegue se beneficiar do crédito consignado”, explicou Motta.
Pagamentos em atraso
Além da nova modalidade de consignado, um mecanismo para garantir o pagamento de empréstimos também está sendo proposto. O novo sistema permitiria que um banco, onde um empréstimo foi contraído, cobrasse parcelas em atraso diretamente de outras contas bancárias do devedor em diferentes instituições financeiras.
Essa possibilidade, que se aplica a dívidas sem garantias de pessoas físicas, visa facilitar a recuperação de créditos e reduzir o risco de inadimplência. No entanto, para que o débito automático interbancário seja efetuado, é necessária a autorização do correntista, a qual deve estar claramente detalhada em cada contrato de empréstimo.
O processo de cobrança pode ser iniciado apenas quando o atraso nas parcelas do empréstimo superar 30 dias. A partir desse ponto, a instituição financeira que concedeu o empréstimo tem a liberdade de acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato ao saldo devedor.
A proposta de débito interbancário complementa outras iniciativas legislativas destinadas a aprimorar as condições de crédito, especialmente o crédito consignado, que já possui mecanismos de desconto diretamente na folha de pagamento do devedor. Com a adição do débito interbancário, as instituições teriam mais uma ferramenta para assegurar a recuperação de créditos, proporcionando mais segurança às operações financeiras e possivelmente reduzindo os custos dos empréstimos.