Em uma sessão ordinária realizada nesta terça-feira (7), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou o Projeto de Lei 12/2024, que propõe a ampliação do desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para as famílias de pessoas com deficiência. A medida foi discutida e passou pela segunda votação na Casa.
A iniciativa, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), visa modificar a Lei n.º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, com o objetivo de estender o benefício fiscal também aos representantes legais de pessoas com deficiência. Essa alteração legislativa busca facilitar a mobilidade e reduzir os custos de transporte para essas famílias, reconhecendo as dificuldades adicionais que podem enfrentar.
“Estamos melhorando essa ação do governo em relação a esse desconto do IPVA. Antes nós tínhamos o desconto para os veículos em nome da pessoa com deficiência e de alguma forma isso trazia muita burocracia”, explicou Lia Nogueira. “É uma forma de incrementar a política de inclusão social em Mato Grosso do Sul”, complementou.
Projeto de Lei
O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe simplificar o acesso ao desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para as famílias de pessoas com deficiência. Segundo o projeto, a comprovação da deficiência necessária para obter o benefício fiscal será exigida uma única vez, contanto que a deficiência seja permanente, eliminando a necessidade de renovação anual.
A medida, detalhada no Projeto de Lei 12/2024, foi discutida e aprovada recentemente em segunda votação pela Alems. A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), autora da proposta, destacou a importância desta mudança: “Agora os pais e responsáveis também terão a prerrogativa de terem o veículo em seu nome com direito a esse desconto. Isso vai facilitar para aquela mãe e pai que precisam levar seus filhos para a sessão de terapia, psicólogo”.
Além disso, a deputada ressaltou que o benefício é concedido para apenas um veículo por família. A medida garante que o desconto atenda às necessidades de transporte de maneira justa e eficiente.
Quem terá direito ao desconto no IPVA?
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, ao interagirem com diversas barreiras, podem limitar a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas.
Com base nessa definição, têm direito ao benefício fiscal do desconto no IPVA as famílias de pessoas com deficiência que se enquadram nessas categorias. Isso inclui qualquer impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que afete a vida do indivíduo de forma prolongada. A legislação recentemente aprovada visa facilitar o acesso a esse benefício ao dispensar a necessidade de comprovação anual da deficiência, desde que ela seja permanente.
Após a aprovação do desconto no IPVA pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o projeto agora segue para a análise do Executivo. Se sancionado, esse benefício será uma importante ferramenta de suporte para as famílias de pessoas com deficiência, garantindo-lhes uma facilitação nos deslocamentos e contribuindo para uma maior inclusão social.