O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) emitiu um veredicto condenando o banco BMG a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente. A decisão se deve ao fato de o banco ter emitido um “cartão de crédito consignado” sem o consentimento do cliente, que originalmente havia solicitado apenas um empréstimo. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Tribunal.
O caso, julgado no final de abril, só foi divulgado pelo TJCE nesta quarta-feira, dia 8. Em maio do ano passado, o banco já havia sido condenado em primeira instância por essa prática indevida, mas decidiu recorrer da decisão. O julgamento de segunda instância reiterou a responsabilidade do banco em compensar o cliente prejudicado.
A emissão indevida do cartão de crédito consignado configurou uma violação dos direitos do consumidor, levando à condenação por danos morais. Este caso reforça a necessidade de transparência e consentimento explícito nas relações entre instituições financeiras e seus clientes.
Entenda o que aconteceu
Um cliente do banco BMG, recebedor de pensão previdenciária por morte, enfrentou uma situação inusitada após solicitar um empréstimo consignado em 2017. Ao invés do empréstimo tradicional, com parcelas fixas descontadas diretamente de sua pensão, como acordado, o banco emitiu um cartão de crédito consignado sem seu conhecimento.
O cliente, que foi contatado por um correspondente bancário do BMG, alegou que nunca recebeu o cartão e que os valores descontados de sua pensão não correspondiam às prestações de um empréstimo. Ao questionar o banco, descobriu que o montante depositado em sua conta era na verdade o limite disponível do cartão de crédito, e não o valor de um empréstimo.
Segundo o BMG, o produto oferecido implica uma taxa mensal que varia entre 5% e 10% do limite do cartão. Se a fatura não exceder este valor, a taxa seria suficiente para cobrir os custos, funcionando diferentemente de um empréstimo tradicional. O cliente, contudo, afirmou no processo que não havia sido devidamente informado sobre essas condições e não tinha acesso ao contrato que especificasse os termos do acordo.
Durante um processo judicial, o Banco BMG afirmou que um cliente estava ciente de que havia solicitado um cartão de crédito consignado, e não um empréstimo consignado tradicional. No entanto, uma reviravolta no caso veio à tona quando uma análise pericial revelou que a assinatura no documento usado pelo banco para comprovar a contratação não pertencia ao cliente.
Este desenvolvimento questiona a validade do contrato apresentado pelo BMG e levanta sérias dúvidas sobre as práticas de contratação de serviços do banco. O caso, que já resultou em condenação do banco ao pagamento de indenização, destaca a importância da verificação de documentos em processos de contratação de serviços financeiros.
O que é um cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado é um tipo de cartão que possui a particularidade de ter o pagamento mínimo da fatura descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício de aposentadoria do titular. Isso significa que é especialmente voltado para servidores públicos, aposentados e pensionistas.
A principal vantagem do consignado é que, geralmente, oferece taxas de juros menores em comparação com os cartões de crédito tradicionais, devido ao menor risco de inadimplência. No entanto, é crucial que haja uma clara comunicação e acordo entre o banco e o cliente antes de sua emissão, para evitar contratações não autorizadas e possíveis transtornos financeiros.