A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 para contribuintes de 336 cidades do Rio Grande do Sul devido aos temporais que vêm atingindo o estado nos últimos dias. Com isso, os moradores das cidades gaúchas poderão enviar o documento até o dia 31 de agosto.
Além disso, o Fisco estendeu os prazos para o pagamento de tributos federais dos contribuintes das cidades que foram atingidas por chuvas intensas desde o final de abril. Em resumo, os tributos que têm vencimento em abril, maio e junho deste ano serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Isso quer dizer que houve uma prorrogação por três meses.
A saber, a publicação dessa portaria no Diário Oficial da União ocorreu em edição extra na segunda-feira (6). CLIQUE AQUI para conferir a lista dos municípios.
Os demais contribuintes obrigados a enviar a declaração do IRPF 2024 continuam tendo que seguir o prazo estabelecido pela Receita Federal, que chega ao fim em 31 de maio. Isso quer dizer que faltam pouco mais de três semanas para o encerramento do prazo para milhões de pessoas que ainda não entregaram o documento ao Fisco.
Quem deve enviar a declaração do IRPF à Receita?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
O que devo declarar no Imposto de Renda?
Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
- Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
- Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
- Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos.
Em síntese, as pessoas deverão declarar todos os rendimentos e todos os gastos realizados em 2023. A partir disso, que saberá qual o valor a pagar ao fisco. Aliás, confira abaixo a tabela para a base de cálculo
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Veja como fazer a declaração do imposto de renda
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no dia 15 de março, e o período de envio seguirá até o dia 31 de maio. Os contribuintes têm pouco mais de um mês para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.
As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes poderão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.