O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa regulamentar aspectos da reforma tributária sobre o consumo. Este projeto detalha as normas aplicáveis a todos os produtos que estarão sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), estabelecidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no último ano.
A reforma em questão modifica o sistema vigente de impostos para um modelo conhecido como IVA Dual. Este modelo contempla a criação de dois impostos distintos que consolidam tributos tanto estaduais quanto municipais:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): este novo imposto resultará na unificação do ICMS e do ISS, respectivamente tributos estadual e municipal.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): o segundo imposto unificará o PIS, a Cofins e o IPI, todos tributos federais.
A proposta visa simplificar o sistema tributário, facilitando a compreensão e o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e contribuintes. Além disso, busca promover uma maior eficiência na arrecadação e reduzir disputas fiscais entre diferentes entidades federativas.
Proposta para o regime tributário
Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no ano passado, que estabeleceu a divisão dos impostos sobre valor agregado (IVA) em dois grandes grupos, uma nova lei complementar foi enviada ao Congresso Nacional. Esta lei define especificamente quais grupos de produtos e setores da economia terão regimes de cobrança diferenciada sob o novo sistema tributário.
A legislação agora proposta esclarece que diversas categorias profissionais e setores econômicos poderão beneficiar-se de isenções totais, descontos ou regimes específicos de tributação, conforme os critérios estabelecidos. Os regimes diferenciados incluem:
- Desconto de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- Desconto de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS;
- Isenção total das alíquotas do IBS e da CBS;
- Regime específico de tributação;
- Imposto seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que implica em cobranças mais elevadas para determinados produtos.
Essas medidas são vistas como um esforço para adaptar a carga tributária às realidades econômicas e sociais específicas de cada setor, ao mesmo tempo em que se busca simplificar o sistema tributário nacional e aumentar a eficiência na arrecadação de tributos. O projeto agora será submetido à análise detalhada e debates no Congresso.
Conheça o imposto pecado
Em uma nova medida tributária, o governo federal, em colaboração com os estados, propôs a implementação de um imposto seletivo, frequentemente referido como “imposto do pecado”. Esse imposto incidirá sobre produtos e atividades específicas consideradas prejudiciais tanto para a saúde quanto para o meio ambiente. Os itens que serão sujeitos ao imposto seletivo incluem:
- Veículos poluentes;
- Embarcações e aeronaves;
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas com açúcar;
- Bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.
O projeto de lei apresentado detalha os produtos que estarão sob o regime deste novo imposto, bem como descreve como a tributação será aplicada a cada categoria. As alíquotas específicas, contudo, serão definidas em uma fase posterior, por meio de uma lei ordinária.
Essa medida faz parte de um esforço maior para reformar o sistema tributário brasileiro. O governo espera que, com a aplicação do imposto seletivo, possa haver uma redução no consumo desses produtos, contribuindo para um futuro mais sustentável e saudável.