Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora contam com uma nova opção para solicitar a análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, é possível fazer o pedido diretamente na Central de Atendimento 135.
Após realizar a solicitação, os segurados terão até cinco dias para apresentar os documentos necessários em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los através do aplicativo ou site Meu INSS. No entanto, é importante destacar que, desta vez, será necessário utilizar login e senha para acessar o sistema.
É fundamental ressaltar que os segurados devem garantir que o aplicativo para celular esteja devidamente atualizado para aproveitar essa nova funcionalidade. Essa medida visa aprimorar e agilizar o processo de solicitação de benefícios por incapacidade temporária, proporcionando maior comodidade aos beneficiários do INSS.
Atestado para concessão de benefícios do INSS
A concessão de benefícios por incapacidade temporária por meio do Atestmed, está sujeita a critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as novas diretrizes, a documentação médica ou odontológica apresentada deve conter uma série de elementos obrigatórios.
Entre os requisitos exigidos estão o nome completo do paciente, a data de emissão do documento, que não pode exceder 90 dias da data do requerimento, e o diagnóstico detalhado ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). Além disso, é necessário que o atestado contenha a assinatura do profissional de saúde responsável, podendo ser eletrônica e passível de validação conforme as normas estabelecidas.
O documento também deve incluir a identificação clara do profissional emissor, com seu nome e registro no Conselho de Classe correspondente (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), ou, alternativamente, um carimbo legível. Informações como a data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais, bem como o prazo estimado necessário para a recuperação, em dias, também são requisitos indispensáveis para a validade do atestado.
Essas medidas visam garantir a transparência e a consistência na concessão de benefícios por incapacidade temporária, assegurando que apenas aqueles que realmente necessitam sejam contemplados, de acordo com as regulamentações vigentes. A adequação dos atestados médicos a esses critérios é essencial para agilizar o processo de análise do INSS.
Benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar ou realizar suas atividades habituais devido a doença ou acidente.
Para que esse benefício seja concedido, é necessário que o segurado comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado por um período superior a 15 dias consecutivos. Alguns requisitos fundamentais para a concessão desse benefício incluem a qualidade de segurado, ou seja, estar devidamente vinculado ao sistema previdenciário, e a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade, por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, é importante observar que, em geral, é necessário cumprir uma carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício, o que significa ter realizado um número mínimo de contribuições ao INSS antes de solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Mais informações sobre o benefício podem ser obtidas nos canais oficiais do INSS.