A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul anunciou uma reforma no decreto de 2015, que regula o parcelamento de dívidas relacionadas ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) no estado. A mudança mais notável é a unificação do valor mínimo de cada prestação, antes aplicado apenas aos proprietários de motocicletas. Essa medida visa simplificar o processo de parcelamento, tornando-o mais acessível a todos os contribuintes.
Anteriormente, somente os proprietários de motocicletas se beneficiavam de um valor mínimo uniforme para cada prestação do IPVA. Agora, essa política será estendida a todos os proprietários de veículos, independentemente do tipo. Essa decisão da Secretaria de Fazenda visa simplificar o processo de parcelamento do IPVA e torná-lo mais justo para todos os contribuintes.
Com essa reforma, espera-se que mais proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul possam regularizar suas pendências fiscais de maneira mais acessível e equitativa. A medida pode contribuir para uma melhor gestão financeira por parte dos contribuintes e fortalecer a arrecadação do estado.
Correção de valores
De acordo com o governo do Mato Grosso do Sul, agora a taxa Selic será utilizada como índice de correção dos valores em atraso, sendo acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à consolidação até o mês anterior ao pagamento. Além disso, será aplicado um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Para aderir ao parcelamento, o proprietário deve fazer uma solicitação através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No entanto, o parcelamento não é permitido se já houver uma autorização em atraso ou em processo de inclusão em dívida ativa. Essas mudanças têm o objetivo de tornar o processo de regularização de dívidas mais transparente e eficiente para os contribuintes do estado.
IPVA no Mato Grosso do Sul
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação para o governo do estado de Mato Grosso do Sul, ficando atrás apenas do ICMS. Neste ano, um total de 880.446 boletos foram emitidos, oferecendo aos contribuintes a opção de pagamento à vista ou parcelado em cinco vezes.
No início do ano de 2024, dados do Executivo Estadual revelaram que 45% dos proprietários optaram pelo pagamento à vista do IPVA. Somando-se o valor das parcelas iniciais daqueles que escolheram parcelar, a arrecadação alcançou a marca de R$ 574,9 milhões.
Esses números destacam a importância do IPVA como uma fonte importante de receita para o estado, demonstrando a preferência de uma parcela dos contribuintes pelo pagamento integral. Os números da arrecadação refletem não apenas a adesão ao pagamento à vista, mas também o interesse dos contribuintes em cumprir suas obrigações fiscais através do parcelamento.
É importante destacar que deixar de pagar o IPVA pode resultar em consequências graves. Multas e juros se acumulam rapidamente sobre o valor inicial da dívida, aumentando o montante devido. Além disso, a falta de pagamento pode acarretar em restrições administrativas, como a impossibilidade de obter o licenciamento anual do veículo, o que, consequentemente, impede sua circulação legal nas vias públicas.
Portanto, diante das potenciais consequências financeiras e administrativas do não pagamento do IPVA, é recomendado que os proprietários regularizem seus pagamentos Além disso, é importante estar atento aos prazos e valores estabelecidos pelo governo estadual.