Herdeiros e dependentes de beneficiários do INSS que faleceram têm o direito de receber valores não sacados pelos titulares até a data do óbito. Esses valores, chamados de residuais, são devidos quando o beneficiário falece antes do pagamento mensal. Eles compreendem a fração proporcional do benefício do mês do falecimento e o décimo terceiro salário proporcional.
Esses recursos são destinados a oferecer suporte financeiro à família do falecido. A medida assegura que os montantes previstos para o beneficiário auxiliem seus dependentes após sua partida, mantendo a estabilidade econômica durante um período desafiador.
Solicitação de valores residuais
Os dependentes reconhecidos para o benefício de pensão por morte têm direito aos valores residuais que serão liberados juntamente com o pagamento regular da pensão. Essa transferência ocorre mediante solicitação formal pelo beneficiário. O processo visa simplificar o acesso aos recursos destinados aos dependentes após a perda de um ente querido, integrando-os ao fluxo de pagamentos da pensão.
Já no caso dos dependentes que não recebem pensão por morte, herdeiros ou representantes legais, é necessário apresentar um alvará judicial ou uma partilha realizada por escritura pública para prosseguir com a solicitação. Estes podem formalizar o requerimento dos valores residuais pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para aparelhos Android e iOS), ou pelo telefone 135.
Quais dependentes podem receber o benefício?
No sistema previdenciário brasileiro, a determinação de quem pode receber os benefícios de um segurado falecido segue uma classificação de dependentes estruturada em três classes principais. Essa classificação ajuda a identificar os beneficiários prioritários e suas respectivas elegibilidades ao benefício.
Na Classe 1 estão incluídos o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos que não tenham alcançado a emancipação, desde que sejam menores de 21 anos ou que possuam algum tipo de invalidez grave que impeça a autossustentação. Esses dependentes têm prioridade máxima na recepção dos benefícios do INSS, uma vez que são considerados dependentes diretos do segurado falecido.
A Classe 2 é composta pelos pais do falecido. Eles podem reivindicar o benefício caso não existam dependentes da Classe 1. Essa medida garante suporte financeiro aos progenitores que dependiam economicamente do segurado.
Por fim, a Classe 3 inclui irmãos do segurado que também não estejam emancipados, sejam menores de 21 anos ou que tenham algum tipo de invalidez grave. Assim como na Classe 2, os irmãos só serão elegíveis para receber o benefício na ausência de dependentes das classes anteriores.
Cada classe só será considerada na ausência de dependentes da classe anterior, garantindo que o sistema previdenciário apoie os mais próximos e dependentes diretos primeiro. Este sistema de classes assegura que o suporte financeiro providenciado pela Previdência Social seja distribuído de forma justa e conforme as necessidades de dependência direta em relação ao segurado falecido.
Benefícios do INSS
Para esclarecer dúvidas relacionadas aos benefícios, os cidadãos podem acessar os canais oficiais do INSS, como o site, o aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio do atendimento telefônico pelo número 135. Esses recursos são projetados para oferecer informações acessíveis.
No entanto, em casos mais complexos ou específicos, é recomendado procurar a orientação de um especialista em direito previdenciário. Um advogado especializado nesta área pode oferecer conselhos detalhados e personalizados sobre os benefícios do INSS.