Muitos contribuintes estão esperando ansiosos pela restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal ainda está recebendo as declarações deste ano, mas o cronograma da restituição já foi divulgado e pode ser conferido pelas pessoas.
A saber, o pagamento ocorrerá em cinco lotes e obedecerá uma fila definida pelo Fisco. Em resumo, o contribuinte que entrega a declaração mais cedo tem mais chances de estar no começo da fila. Por isso que é importante não deixar para enviar o documento nos últimos momentos.
Cabe salientar que idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores não seguem essa fila. Na verdade, essas pessoas têm preferência no pagamento, ou seja, eles recebem antes dos outros contribuintes, mesmo que demorem a entregar a declaração. Inclusive, o primeiro lote é quase totalmente destinado a essas pessoas.
Além disso, vale destacar que o contribuinte que tiver feito alguma correção e, então, entregue uma declaração retificadora, perderá o seu lugar na fila. Em suma, a data que vale para a Receita Federal é a da retificação, e não a da primeira declaração enviada.
Confira o calendário de restituição de 2024
Aos ansiosos de plantão, as cinco datas definidas pela Receita para o pagamento dos lotes foram:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Embora o cronograma já tenha sido definido há bastante tempo, o contribuinte não tem como saber quando terá direito à restituição. Isso porque a Receita Federal não disponibiliza essa informação com antecedência.
Em síntese, a consulta aos lotes geralmente pode ser feita uma semana antes da data do pagamento. Para saber se o pagamento foi liberado, o contribuinte deverá acessar este link da Receita e informar o número do CPF e a data de nascimento. Apenas assim que a pessoa saberá se o seu pagamento foi incluído ou não no lote.
A saber, só terá direito à restituição do imposto de renda o contribuinte que pagou mais impostos do que deveria em 2023, ano-base do documento enviado neste ano. Ao entregar a declaração, o cidadão precisará detalhar os gastos que teve, pois a Receita analisará os dados através de um sistema. Assim, definirá se houve pagamento superior, inferior ou correspondente aos impostos devidos.
Quem deve enviar a declaração do imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Veja como fazer a declaração do imposto de renda
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no último dia 15 de março, e o período de envio seguirá por dois meses e meio, até o dia 31 de maio.
Os contribuintes têm mais de dois meses para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.
As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes poderão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.