A partir de abril, a nova legislação do FGTS, estabelecida pela Lei 14.438 e publicada em agosto de 2022, entra em vigor, alterando a data de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o dia 20 de cada mês. Essa mudança representa uma importante modificação no cronograma de pagamentos do FGTS, oferecendo aos empregadores um prazo estendido para cumprir com suas obrigações trabalhistas.
Com essa alteração, os empregadores terão uma janela de tempo maior para realizar o recolhimento do FGTS de seus funcionários, o que proporcionará maior flexibilidade em suas operações financeiras. Essa medida visa simplificar os processos relacionados ao FGTS e tornar mais eficiente a gestão dos recursos por parte das empresas.
Nova lei do Fundo de Garantia
Como já dito anteriormente, a partir deste mês de abril, uma nova legislação referente ao FGTS passa a vigorar, estabelecendo o prazo de recolhimento até o dia 20 de cada mês, em relação à competência do mês anterior, neste caso, março de 2024. Essa medida representa uma mudança no calendário de pagamentos do FGTS, impactando diretamente os empregadores e os trabalhadores.
É importante ressaltar que, conforme determinado legalmente, se o dia 20 de cada mês não for um dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa antecipação é crucial para garantir o cumprimento da obrigação trabalhista dentro dos prazos estabelecidos.
Recolhimento do FGTS
O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação trabalhista imposta aos empregadores no Brasil. Trata-se de um valor equivalente a uma porcentagem do salário do trabalhador, que deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada, em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal.
Esse fundo funciona como uma espécie de poupança compulsória, que visa garantir a segurança financeira do trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia própria, entre outros. Esses depósitos são realizados mensalmente pelo empregador e correspondem a 8% do salário.
Além disso, existem situações específicas em que a alíquota pode ser diferente, como para contratos de jovem aprendiz, em que a alíquota é de 2%. O não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador pode acarretar em penalidades, como multas e processos trabalhistas. Portanto, o recolhimento do FGTS é essencial tanto para garantir os direitos dos trabalhadores quanto para manter a regularidade das empresas.
Saiba como emitir a guia
Para garantir o cumprimento da nova legislação do FGTS, é essencial que os empregadores saibam como emitir a guia de recolhimento corretamente. Para facilitar esse processo, segue abaixo um guia passo a passo:
- Acesse o FGTS Digital e vá até o menu “Gestão de Guias”;
- Selecione a opção “Emissão de guia rápida”;
- Escolha a competência de apuração desejada, que no caso deve ser referente ao mês de março de 2024, indicada como 03/2024;
- No campo “Tipo de débito”, selecione “mensal”;
- Clique em “Pesquisar”;
- Por fim, clique em “Emitir guia”.
Seguindo esses passos, os empregadores poderão emitir a guia de pagamento do FGTS de acordo com as novas determinações legais, garantindo a regularidade e o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas. Essa prática é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar a conformidade com a legislação vigente.