A partir desta segunda-feira (8), os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 têm uma nova oportunidade de adquirir financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal anunciou o lançamento das linhas de crédito do FGTS Futuro, permitindo que os beneficiários utilizem depósitos futuros feitos pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
O prazo inicialmente estabelecido para que a instituição financeira pudesse começar a oferecer o FGTS Futuro era de até 90 dias após a definição das normas operacionais. No entanto, essa janela de tempo foi adiantada. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentou o FGTS Futuro para possibilitar a compra da casa própria.
Essa iniciativa visa ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, facilitando o financiamento imobiliário por meio do FGTS. Com essa modalidade de crédito, os trabalhadores poderão utilizar os recursos do FGTS acumulados em sua conta vinculada como forma de garantia para obterem empréstimos habitacionais com condições vantajosas.
O limite de renda estabelecido para os beneficiários é de até R$ 2.640, visando atender principalmente aqueles que enfrentam maiores dificuldades no acesso ao crédito habitacional tradicional. A Caixa, como agente operador do FGTS, estará disponibilizando essas novas linhas de crédito em suas agências, oferecendo orientações e condições específicas para os interessados.
Como utilizar a modalidade de crédito?
Durante o processo de contratação do crédito habitacional, os trabalhadores que desejarem utilizar os depósitos futuros feitos pelo empregador no FGTS como garantia terão uma opção conveniente: autorizar a caução desses depósitos por até 120 meses. Segundo informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, essa autorização poderá ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS.
Ao procurar a Caixa para contratar o financiamento, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento, considerando as opções com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito que melhor se adequar às suas necessidades financeiras.
Restrições de saque do FGTS
No caso de aprovação do FGTS Futuro para financiamento imobiliário, é importante compreender que os depósitos futuros feitos pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão direcionados para garantir o pagamento do financiamento. Dessa forma, caso o trabalhador seja demitido, ele não terá a possibilidade de sacar o saldo da conta vinculada ao financiamento do imóvel.
A regra estabelecida determina que todo o excedente disponível na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida do financiamento. No entanto, a multa rescisória de 40%, que é um direito exclusivo do trabalhador em caso de demissão, não será afetada.
Essa medida visa garantir a estabilidade do financiamento imobiliário e assegurar que os recursos do FGTS sejam utilizados para a finalidade destinada, que é a aquisição da moradia própria. Portanto, embora o saque-rescisão seja uma prerrogativa do trabalhador em situações de demissão, ele não poderá ser utilizado para aprovar o FGTS Futuro em financiamentos habitacionais.
Trabalhadores que se enquadram nos critérios de renda estabelecidos podem obter informações detalhadas sobre o FGTS Futuro nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. Através desses canais, é possível esclarecer dúvidas, obter orientações específicas e entender melhor como funciona essa modalidade de financiamento habitacional.