A Receita Federal vem recebendo as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 há três semanas, e muitas pessoas já entregaram o documento ao fisco. Entretanto, a maioria dos contribuintes obrigados a enviarem a declaração ainda não o fizeram.
Caso esse seja o seu caso, preste atenção na hora de preencher a declaração para não correr o risco de informar algo errado. Isso porque, caso haja alguma inconsistência no documento, você poderá cair na malha fina da Receita, sofrendo com problemas futuros, como a impossibilidade de restituição do imposto de renda.
Em síntese, os contribuintes podem receber a informação de terem caído na malha fina caso não disponibilizem informações condizentes com a realidade. Caso a pessoa receba essa informação, terá que regularizar a situação para ficar elegível a receber a restituição do imposto de renda, quando devida, no futuro.
A saber, o status malha fina indica a existência de algum problema na entrega dos documentos à Receita Federal. Esse problema pode resultar na impossibilidade de recebimento da restituição do imposto, quando o contribuinte tiver direito, visto que a liberação só ocorre quando a pessoa regulariza a situação perante o fisco.
Mais de 1,3 milhão caíram na malha fina em 2023
Em 2023, a Receita Federal recebeu quase 43,5 milhões de declarações, número que superou as estimativas do fisco. Em resumo, houve 4 milhões de documentos entregues a mais do que o projetado, visto que o órgão esperava o envio de 39,5 milhões de declarações em 2023.
Segundo a Receita, 1.366.778 de contribuintes caíram na malha fina do IRPF 2023, referente ao ano-base 2022. Em outras palavras, 3,1% do total de declarações enviadas continham alguma inconsistência nas informações apresentadas.
Os principais motivos que fizeram os contribuintes caírem na malha fina em 2023 foram:
- 58,1% – Deduções da base de cálculo, com destaque para despesas médicas, que responderam por 42,3% do total;
- 27,6% – Omissão de rendimentos referentes a titulares e dependentes;
- 10% – Diferença de valores informados do IRPF, entre Dirf e DIRPF;
- 4,3% – Diferença entre valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores recolhidos de fato.
Vale destacar que a liberação das restituições de declarações com alguma inconsistência só ocorre após o próprio cidadão corrigir os problemas. Apenas após esse passo, e com a pessoa apresentando a comprovação de correção da sua declaração, que o documento sai da malha fina.
Veja quem deve enviar a declaração do IRPF 2024
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Veja como fazer a declaração do imposto de renda
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no último dia 15 de março, e o período de envio seguirá por dois meses e meio, até o dia 31 de maio.
Os contribuintes têm mais de dois meses para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.
As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes poderão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.