A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2024 no último dia 15 de março. Nas última semanas, milhões de contribuintes enviaram o documento ao fisco, mas a maioria das pessoas obrigadas a entregar a declaração ainda o farão até o final de maio.
No Brasil, uma parte considerável da população tem o costume de deixar para fazer as coisas nos últimos momentos. Como a Receita definiu um longo prazo para que as pessoas enviassem a declaração do IRPF, várias delas ainda nem começaram a preparar o documento, afirmando que dará tempo para fazer a declaração no futuro.
Como muitos devem saber, essa não é a escolha mais inteligente. Isso porque, ao enviar a declaração ao fisco o mais rapidamente possível, a pessoa fica livre de uma importante obrigação e passa a ter mais chances de ter uma restituição mais rápida.
Por falar nisso, muitos contribuintes aguardam ansiosamente a chegada dos lotes de restituição do imposto de renda. As pessoas que pagaram mais impostos do que deveriam em 2023 terão direito à restituição do IR neste ano.
Embora diversos contribuintes comemorem a restituição, nem todos concordam com o valor restituído, pois acreditam que deveriam receber mais. Para não sofrer com isso, confira no texto algumas dicas para aumentar a restituição do imposto nos próximos anos.
Dicas para ter uma restituição maior
Muitas pessoas desejam aumentar o valor restituído do imposto, e há dicas para conseguir receber um valor ainda maior quando chegar o seu lote. Abaixo, há algumas dicas para você aumentar o valor da sua restituição, mas é muito importante ter atenção para não declarar dados errados e cair na malha fina, acabando sem restituição alguma.
1- Gastos com saúde
O contribuinte deve declarar os gastos que teve com saúde. Por exemplo, planos de saúde, hospitais, exames e consultas médicas têm uma dedução integral e podem aumentar a sua restituição. No entanto, a lista não inclui gastos com medicamentos, nutricionistas e tratamentos estéticos.
Vale destacar que a dedução dos gastos com saúde inclui os dependentes e alimentados. A propósito, estes se refere a quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou homologada por escritura pública. O fisco informa que não há limite para dedução nestes casos.
Contudo, a Receita Federal não aceita todas as despesas. Por exemplo, gastos com enfermeiros e materiais cirúrgicos são dedutíveis apenas se estiverem no pagamento de uma internação hospitalar. Já os pagamentos realizados a outros profissionais de saúde e a locais como farmácias não são validados pela Receita.
2- Despesas com educação
Já em relação às despesas com educação, a dedução dos gastos se restringe a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. Há um valor limite de dedução dessas despesas, de R$ 3.561,50, segundo a Secretaria da Receita Federal. Por sua vez, cursos de informática ou idiomas não ajudarão a aumentar a sua restituição.
3- Gastos com dependentes
Em resumo, o contribuinte poderá declarar os gastos de cônjuges, companheiros, filhos, pais, avós, dentre outros. Para isso, precisará comprovar judicialmente a dependência dessas pessoas. Nesse caso, gastos com saúde e educação, por exemplo, poderão ser declarados e ajudarão a aumentar o valor da restituição.
4- Pensão alimentícia
Outra maneira de ver o valor da restituição crescer é declarar a pensão alimentícia, mas apenas aquela determinada judicialmente. O acordo precisará estar homologado na Justiça ou através de escritura pública. Aliás, a dedução se refere apenas ao valor estabelecido no acordo da pensão.
A saber, quem recebe pensão alimentícia de filho também deverá declarar o valor. Em suma, o valor do Imposto de Renda pago pelo contribuinte ficará maior caso não haja a declaração da pensão. Por isso, a recomendação consiste em fazer uma declaração de renda de cada filho.
Os contribuintes devem ter os recibos e as notas fiscais para comprovar os gastos. Também é necessário apresentar dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi beneficiado com os serviços e atendimentos. Alguns itens exigem também laudo médico assinado para haver a dedução do imposto de renda.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Veja o que deve declarar no Imposto de Renda
Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
- Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
- Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
- Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos.