Na manhã desta segunda-feira, dia 1º de abril, o saque-aniversário do FGTS foi liberado para os trabalhadores nascidos no mês de abril. Esta oportunidade representa uma oportunidade para os beneficiários acessarem seus recursos. O período para a retirada destes valores estará disponível até o dia 28 de junho.
É importante ressaltar que, caso os saques não sejam realizados dentro deste prazo, o valor retornará automaticamente para o saldo do fundo, impossibilitando o acesso imediato aos recursos. Portanto, os trabalhadores que têm direito ao saque-aniversário do FGTS devem ficar atentos e aproveitar esta janela de oportunidade para garantir o acesso aos seus recursos.
Modalidades de saque do Fundo de Garantia
Existem diferenças significativas entre as modalidades de saque do FGTS, sendo elas o saque-rescisão e o saque-aniversário. No saque-rescisão o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. Isso inclui não apenas o saldo existente na conta, mas também a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.
Já o saque-aniversário é uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode optar por sacar uma parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, há uma diferença crucial em relação ao saque-rescisão: caso o trabalhador seja demitido, ele não terá direito ao saque integral da conta do FGTS. Em vez disso, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (40% do saldo depositado pela empresa) e não poderá retirar o restante do saldo da conta.
Portanto, a escolha entre as duas modalidades depende das necessidades e preferências individuais de cada trabalhador. Aqueles que optam pelo saque-aniversário devem estar cientes de que abrir mão do direito ao saque integral em caso de demissão pode afetar sua segurança financeira no futuro, enquanto aqueles que permanecem no saque-rescisão têm garantido o acesso ao saldo total em caso de desligamento do emprego.
Saque-aniversário do FGTS
Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, a Caixa disponibiliza diversos canais de atendimento, facilitando o processo para os trabalhadores com conta ativa ou inativa. Veja abaixo como realizar essa opção:
- Site do FGTS: acesse o site oficial do FGTS e siga as instruções para realizar a adesão ao saque-aniversário. Geralmente, o usuário precisa fazer login com seu número de CPF e senha, fornecendo os dados necessários para concluir o processo.
- App FGTS (Caixa FGTS): o aplicativo Caixa FGTS está disponível para download em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS. Após instalar o aplicativo, basta fazer login com suas credenciais e seguir as orientações para aderir ao saque-aniversário.
- Página do site da Caixa: além do site específico do FGTS, também é possível encontrar informações e realizar a adesão através da página oficial da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, basta navegar até a seção relacionada ao FGTS e seguir as instruções para optar pelo saque-aniversário.
Em todos os canais de atendimento mencionados, o processo de adesão geralmente é intuitivo e orientado passo a passo. No entanto, os trabalhadores devem se certificar de ter em mãos seus documentos pessoais e informações da conta do FGTS para facilitar o processo. Após concluir a adesão, o cidadão estará apto a usufruir dos benefícios do saque-aniversário do FGTS de acordo com as regras estabelecidas.