Ao receber a notícia de demissão sem justa causa, muitos trabalhadores se veem diante da incerteza sobre seus direitos e o futuro financeiro. Contudo, é importante saber que existem medidas de proteção estabelecidas por lei para amparar o empregado nessa situação, como o saldo do FGTS.
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de benefícios, proporcionando uma transição mais suave para um novo estágio profissional. Um dos principais direitos é o saque rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Este fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado, correspondente a 8% do salário do funcionário. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar integralmente o valor depositado em sua conta do FGTS ao longo do período em que esteve empregado na empresa.
Multa rescisória
Além do valor depositado mensalmente, há ainda uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos ao longo do período de trabalho. Esta multa é paga pelo empregador como forma de compensação pela rescisão do contrato sem justa causa.
Essa multa está prevista no artigo 18 da Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Ela representa uma compensação ao trabalhador pelo término do contrato de trabalho de forma imotivada pelo empregador, garantindo um acréscimo financeiro que visa, em parte, suavizar o impacto econômico da demissão.
Em termos práticos, suponha que um trabalhador tenha trabalhado em uma empresa por vários anos e acumulado um saldo considerável em seu FGTS. Se ele for demitido sem justa causa, além de poder sacar todo o valor depositado no FGTS, terá direito a uma indenização adicional correspondente a 40% desse saldo total. Essa quantia extra é paga pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.
A multa de 40% sobre o FGTS é um direito dos trabalhadores e não pode ser substituída por outra forma de pagamento ou benefício. Se o empregador não realizar o pagamento dessa multa corretamente no momento da demissão, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de ações trabalhistas e exigir o pagamento integral dessa indenização.
Saque pelo FGTS Digital
Para tornar mais acessível o processo de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi lançado o serviço de saque digital, oferecendo maior conforto, segurança e comodidade aos trabalhadores brasileiros. Através do aplicativo oficial do FGTS, os trabalhadores podem facilmente verificar os valores disponíveis para saque e realizar a solicitação de retirada.
Uma das grandes vantagens desse serviço é que não é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saques. O procedimento é simples: o trabalhador acessa o aplicativo do FGTS, verifica os valores disponíveis para saque e solicita a transferência para uma conta de sua titularidade em qualquer banco.
É importante ressaltar que esse serviço está disponível para todos os trabalhadores que se enquadram em uma das modalidades de saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990, incluindo os aposentados. Portanto, qualquer trabalhador com valor disponível para saque pode usufruir dessa facilidade, sem a necessidade de deslocamentos ou espera em filas.