Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda se aproximando, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como proceder com informações relacionadas a empréstimos. A questão da obrigatoriedade de declarar esse tipo de transação financeira é comum, e a verdade é que, dependendo do valor, o empréstimo precisa ser incluído na declaração.
De acordo com especialistas, saber como declarar empréstimos adequadamente no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Para auxiliar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal fornece orientações detalhadas sobre como declarar empréstimos no Imposto de Renda em seu site oficial.
Além disso, contar com a ajuda de um profissional de contabilidade pode ser uma estratégia inteligente para garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente na declaração. Portanto, diante da complexidade do tema, é fundamental que os contribuintes estejam cientes das regras e procedimentos envolvidos na declaração de empréstimos no Imposto de Renda.
Crédito sem garantia
Os empréstimos sem garantia abrangem uma variedade de modalidades, como crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque especial e até mesmo o rotativo do cartão de crédito. Cada uma dessas formas de empréstimo requer uma abordagem específica na declaração.
Para iniciar o processo de declaração, é necessário acessar o programa oficial da Receita Federal e localizar a aba “Dívidas e Ônus Reais”. Dentro dessa seção, há cinco códigos possíveis relacionados a diferentes tipos de empréstimos. Após escolher a alternativa correspondente ao tipo de empréstimo tomado, o contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor no campo “Situação em 31/12/2023”.
Em seguida, no campo “Discriminação”, é necessário fornecer informações detalhadas, como o valor do empréstimo, o destino dos fundos, a forma de pagamento, a natureza da dívida e os dados do credor, incluindo nome e CNPJ. Seguir corretamente esses passos é crucial para garantir a precisão e conformidade na declaração do Imposto de Renda, evitando possíveis complicações fiscais no futuro.
Empréstimos entre pessoas físicas
Para aqueles que optaram por empréstimos entre amigos ou familiares, surge a necessidade de entender como declarar essa transação no Imposto de Renda, especialmente se o valor excede R$ 5 mil. De acordo com as regras da Receita Federal, empréstimos com pessoas físicas devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa de declaração do IR.
Nessa seção, os contribuintes devem selecionar o código correspondente, que é o “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, é essencial fornecer o nome e o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. É importante ressaltar que tanto o tomador quanto o credor devem fazer essa declaração no IR.
No caso do credor, ao declarar o empréstimo concedido, o valor emprestado deve ser inserido na aba “Bens e Direitos” com o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”. Nesse momento, é necessário informar o valor emprestado, o nome e o CPF da pessoa que recebeu o empréstimo.
Prazo para declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023 será de 15 de março a 31 de maio. Este período oferece aos contribuintes um intervalo de tempo adequado para preparar e enviar suas declarações dentro do prazo estipulado.
De acordo com o órgão, o programa para preenchimento das declarações do Imposto de Renda estará disponível para download a partir do mesmo dia da abertura do prazo, facilitando o processo para os contribuintes. Espera-se que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam entregues neste ano.