Muitos contribuintes já estão preparando a sua declaração do Imposto de Renda 2024 para enviar à Receita Federal. Contudo, milhões de pessoas ainda não começaram a preparar o documento, afirmando que o prazo de encerramento é longo e que dará tempo para fazer a declaração.
Entretanto, vale destacar que essa escolha não é a mais inteligente. Isso porque, ao enviar a declaração ao fisco o mais rapidamente possível, a pessoa fica livre de uma importante obrigação e passa a ter mais chances de ter uma restituição mais rápida.
Por falar nisso, muitos contribuintes ficam ansiosos o ano inteiro, aguardando a chegada dos lotes de restituição. A saber, as pessoas que pagaram mais impostos do que deveriam em 2023 terão direito à restituição do IR de renda neste ano, mas os lotes só serão pagos em alguns meses.
Seja como for, alguns contribuintes não concordam com o valor restituído, acreditando que deveriam receber mais do que ocorreu. Caso esse seja o seu caso, confira neste texto algumas dicas para receber a restituição do imposto mais expressiva que o habitual.
Dicas para ter uma restituição maior
Muitas pessoas desejam aumentar o valor restituído do imposto, e há dicas para conseguir receber um valor ainda maior quando chegar o seu lote. Abaixo, há algumas dicas para você aumentar o valor da sua restituição, mas é muito importante ter atenção para não declarar dados errados e cair na malha fina, acabando sem restituição alguma.
1- Gastos com saúde
O contribuinte deve declarar os gastos que teve com saúde. Por exemplo, planos de saúde, hospitais, exames e consultas médicas têm uma dedução integral e podem aumentar a sua restituição. No entanto, a lista não inclui gastos com medicamentos, nutricionistas e tratamentos estéticos.
Vale destacar que a dedução dos gastos com saúde inclui os dependentes e alimentados. A propósito, estes se refere a quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou homologada por escritura pública. O fisco informa que não há limite para dedução nestes casos.
Contudo, a Receita Federal não aceita todas as despesas. Por exemplo, gastos com enfermeiros e materiais cirúrgicos são dedutíveis apenas se estiverem no pagamento de uma internação hospitalar. Já os pagamentos realizados a outros profissionais de saúde e a locais como farmácias não são validados pela Receita.
2- Despesas com educação
Já em relação às despesas com educação, a dedução dos gastos se restringe a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. Há um valor limite de dedução dessas despesas, de R$ 3.561,50, segundo a Secretaria da Receita Federal. Por sua vez, cursos de informática ou idiomas não ajudarão a aumentar a sua restituição.
3- Gastos com dependentes
Em resumo, o contribuinte poderá declarar os gastos de cônjuges, companheiros, filhos, pais, avós, dentre outros. Para isso, precisará comprovar judicialmente a dependência dessas pessoas. Nesse caso, gastos com saúde e educação, por exemplo, poderão ser declarados e ajudarão a aumentar o valor da restituição.
4- Pensão alimentícia
Outra maneira de ver o valor da restituição crescer é declarar a pensão alimentícia, mas apenas aquela determinada judicialmente. O acordo precisará estar homologado na Justiça ou através de escritura pública. Aliás, a dedução se refere apenas ao valor estabelecido no acordo da pensão.
A saber, quem recebe pensão alimentícia de filho também deverá declarar o valor. Em suma, o valor do Imposto de Renda pago pelo contribuinte ficará maior caso não haja a declaração da pensão. Por isso, a recomendação consiste em fazer uma declaração de renda de cada filho.
Os contribuintes devem ter os recibos e as notas fiscais para comprovar os gastos. Também é necessário apresentar dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi beneficiado com os serviços e atendimentos. Alguns itens exigem também laudo médico assinado para haver a dedução do imposto de renda.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.