A Receita Federal revelou as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023. Este artigo traz informações detalhadas sobre as novas regras e atualizações anunciadas, fornecendo aos contribuintes uma visão abrangente das mudanças que impactarão a declaração deste ano.
Estima-se que a Receita receba aproximadamente 43 milhões de declarações neste ano. Em 2023, o órgão contabilizou a recepção de 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir do dia 15 de março, contemplando versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).
Uma das novidades de 2024 é a atualização das tabelas progressivas anuais e suas faixas, bem como dos limites para obrigatoriedade de entrega anual e das regras para inclusão de dependentes, de acordo com as disposições da Lei 14.663/2023. Com essas alterações, os contribuintes devem ficar atentos às novas normas estabelecidas pela Receita Federal
Mudanças no limite de isenção do IRPF
Com as recentes atualizações nas normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2023, novos parâmetros foram estabelecidos, afetando diretamente a obrigatoriedade da declaração para os contribuintes. Uma das alterações mais significativas refere-se aos limites de isenção para a apresentação da declaração.
Agora, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 ao longo do ano passado. Por outro lado, a entrega da declaração do IRPF será obrigatória para aqueles que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Comparativamente, no ano anterior, esse limite estava estabelecido em R$ 28.559,70.
A Receita Federal anunciou que, com as recentes alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados de preencher a declaração este ano. Para facilitar, o órgão criou um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória ou não.
Além de auxiliar na verificação da obrigatoriedade da declaração, essa ferramenta interativa também estará disponível para esclarecer outras dúvidas relacionadas ao preenchimento do IRPF. Com essa iniciativa, a Receita busca tornar o processo mais acessível e simplificado para os contribuintes, proporcionando maior clareza e orientação durante o período de declaração do imposto.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou não apenas as regras para a apresentação das declarações, mas também as datas e critérios relacionados aos lotes de restituição. As restituições representam uma importante etapa do processo de declaração do IRPF, devolvendo aos contribuintes valores eventualmente pagos a mais durante o ano fiscal. Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Os critérios para a ordem de prioridade na restituição do Imposto de Renda seguem uma série de categorias estabelecidas pela Receita Federal. Primeiramente, são contemplados os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos pelos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave.
Em seguida, são considerados os contribuintes cuja principal fonte de renda é proveniente do magistério. Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição por meio do PIX também recebem prioridade no processo de restituição do Imposto de Renda.