O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 terá início em poucos dias. A Receita Federal começará a receber o documento no próximo dia 15 de março, e o período de envio seguirá até o dia 31 de maio.
Os contribuintes terão dois meses e meio para entregar a declaração. Por isso, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.
Não deixe para enviar a declaração na última hora
O brasileiro tem a fama de deixar tudo para a última hora. Muitas vezes, as pessoas só se movimentam para fazer algo quando o prazo está acabando.
Esse hábito de procrastinar pode causar muitas consequências negativas. Neste texto, você entenderá os riscos de deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 apenas na última hora. Leia até o fim!
Em primeiro lugar, o IR é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. Em resumo, o contribuinte paga uma porcentagem da sua renda ao governo, que acompanha a evolução patrimonial da pessoa física ou jurídica.
A saber, o valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, os cidadãos que possuem uma renda maior pagam um valor também mais elevado de impostos.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Veja como fazer a declaração do IR
O contribuinte pode utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, a pessoa deverá baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
A saber, só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Por fim, pode recorrer ao seu celular ou tablet, instalando o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play.
Como preencher a declaração do imposto de renda?
Existem algumas modalidade de preenchimento da declaração do imposto de renda. Confira abaixo as formas de preencher e escolha qual delas é mais indicada a sua situação.
Declaração pré-preenchida
As pessoas que têm conta gov.br, no nível prata ou ouro, devem escolher esta opção, pois é a melhor entre as disponíveis. O contribuinte terá benefícios, pois a declaração já terá vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.
Declaração com base na anterior
As pessoas obrigadas a entregarem a declaração do imposto de renda 2024 também pode iniciar o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Dessa forma, informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas. Assim, as pessoas só precisarão atualizar estes dados.
Declaração em branco
Caso nenhum destes casos se adeque a sua realidade, você deverá iniciar o preenchimento do zero. Durante o processo, o contribuinte poderá importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu ‘Importar’ do programa do imposto de renda.
Cabe salientar que os procedimentos são fáceis de compreender. Logo, os contribuintes não deverão ter muitas dúvidas em relação ao preenchimento do documento.