A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (1º) que mais de 650 mil MEIs e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024. De acordo com os dados fornecidos pelo órgão, até 31 de janeiro, foram registrados um total de 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação.
Dentre esses pedidos, 657.050 foram aceitos, o que corresponde a 65,31% do total. No entanto, cerca de 348.961 solicitações (34,69%) foram rejeitadas devido a pendências, resultando na exclusão desses contribuintes do regime simplificado de tributação.
O Simples Nacional é conhecido por sua capacidade de unificar o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Essa medida tem se mostrado favorável principalmente para as pequenas empresas, que buscam simplificar suas obrigações fiscais e tributárias.
Prazo para regularização
No dia 1º de janeiro de cada ano, as empresas com débitos em aberto são excluídas do Simples Nacional. No entanto, é possível regularizar essas pendências para voltar a fazer parte do regime simplificado de tributação.
Empresas excluídas têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao Simples Nacional. Os pedidos e processamentos de regularização ocorrem ao longo do mês de fevereiro.
É importante destacar que o prazo de 31 de janeiro é definitivo e não passível de prorrogações. Tal determinação encontra respaldo na Lei Complementar 123/2006, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.
Aprovação e adesões
A Receita Federal reporta que, no que diz respeito aos microempreendedores individuais (MEI), foram contabilizados 77.362 requerimentos de adesão ao Simei, sistema específico para essa categoria. Desses, 59.426 foram aprovados, representando 76,82% do total, enquanto 17.936 foram indeferidos, o equivalente a 23,18%.
De acordo com o órgão, houve um aumento no percentual de aprovação entre as micro e pequenas empresas, enquanto entre os MEI, houve uma diminuição. No ano anterior, em 2023, a proporção de pedidos de adesão aceitos atingiu um pouco mais de 52% para o Simples Nacional e cerca de 85% para o MEI.
Diferenças entre o Simei e o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais para micro e pequenas empresas. Ele abrange impostos federais, estaduais e municipais.
Já o Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) é um sub-regime dentro do Simples Nacional, exclusivo para microempreendedores individuais (MEI). Ele permite que o MEI pague um valor fixo mensal.
O Simei visa simplificar a tributação e diminuir a carga fiscal sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs), tornando mais acessível a manutenção de seus negócios diante das elevadas taxas tributárias. Na prática, o MEI desfruta de isenção de impostos federais e pode efetuar o pagamento de seus tributos estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação, a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Embora o SIMEI possa representar uma vantagem significativa para os Microempreendedores Individuais (MEIs), é importante ressaltar que as circunstâncias individuais de cada empreendedor podem variar. Portanto, é essencial que os interessados busquem orientação especializada ou informações confiáveis para determinar qual regime tributário se adequa melhor à sua situação específica.