Nesta sexta-feira (1º), os trabalhadores do país com carteira assinada poderão realizar mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de trabalhadores, que podem sacar uma parte do valor do FGTS todos os anos.
Isso é possível graças ao saque-aniversário do abono trabalhista, que surgiu há pouco tempo no Brasil e ainda gera muita polêmica. Enquanto muitas pessoas defendem a modalidade, várias outras o criticam fervorosamente.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. As retiradas pelos trabalhadores acontecem no mês de aniversário do titular da conta, ou seja, uma vez por ano.
Saque-aniversário do FGTS
Em resumo, o saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. Isso quer dizer que os titulares das contas que fazem aniversário em março vão poder realizar saques a partir desta sexta-feira (1º), e as retiradas seguirão até o final do mês.
No entanto, vale destacar que os saques não se limitam apenas ao mês de aniversário. Nem todos sabem, mas é possível realizar retiradas do FGTS, através do saque-aniversário, por três meses. Isso mesmo, o trabalhador que completar ano em março ainda poderá realizar o saque em abril ou março de 2024, caso não o faça em março.
Como a liberação dos saques fica disponível por três meses, os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro ainda podem acessar o valor disponível agora em março. Caso o prazo de retirada se encerre, o trabalhador que faz aniversário em janeiro só poderá acessar o valor do FGTS no primeiro mês de 2025.
Veja os valores do Saque-Aniversário
Em suma, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. A propósito, a Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos titulares das contas, mas o prazo se estende por mais dois meses, dando mais tempo para os trabalhadores sacarem seu abono.
Os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa, referente às contas que têm saldo de até R$ 500, permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional.
Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras. Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para esta faixa.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a R$ 2,9 mil na última faixa. Contudo, os percentuais de saque diminuem gradativamente. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar até 5% do saldo da conta, acrescido de R$ 2.900, com um valor limite de R$ 3.900.
Governo lança FGTS Digital
Nesta sexta-feira (1º), também entra em operação no país o FGTS Digital. A plataforma digital tem o objetivo de facilitar e simplificar a vida dos empregadores, que deverão ter uma grande economia de tempo a partir deste mês.
“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custos operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$ 144 milhões por ano“, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
De acordo com o Governo Federal, o FGTS Digital irá figurar com uma nova forma de gestão integrada do processo referente ao fundo de garantia. Em suma, a nova plataforma deverá aperfeiçoar os seguintes pontos em relação aos valores devidos:
- Apuração;
- Arrecadação;
- Cobrança;
- Fiscalização;
- Lançamento;
- Prestação de informações aos trabalhadores e empregadores.
“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS“, afirmou o Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.
Por fim, vale destacar que o lançamento do FGTS Digital ocorreu na última terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília.