O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, estabelece uma importante precedência jurídica que impacta diretamente as instituições financeiras, conforme reportado pelo Portal Consultor Jurídico. De acordo com essa decisão, os bancos são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros durante operações bancárias.
Essa jurisprudência foi fundamental na decisão proferida pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 15ª Vara Cível de João Pessoa, que condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. O cliente em questão foi vítima de fraude no cartão de crédito, e o magistrado considerou que o banco não adotou medidas suficientes para evitar o ocorrido, conforme determinado pela Súmula 479 do STJ.
A decisão judicial ressalta a importância da proteção aos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações bancárias. Além disso, reforça o entendimento de que os bancos devem ser diligentes na prevenção e combate a fraudes, assumindo as consequências caso falhem nesse dever.
Cliente processa banco por compra não reconhecida
Uma disputa judicial entre um cliente e um banco veio à tona após o cliente contestar uma compra no valor de R$ 1.698, realizada em seu cartão de crédito e parcelada em 11 vezes, que ele não reconheceu. Diante disso, o autor da ação recorreu ao Judiciário em busca de ressarcimento pelo valor indevidamente debitado em sua fatura.
Em sua defesa, o banco argumentou que a transação foi realizada sem o uso físico do cartão, sendo apenas inseridos o número do cartão e o código de verificação. Essa prática, segundo o banco, é comum em muitas outras transações do cliente.
Ao analisar o caso, o juiz responsável apontou que o autor da ação havia informado o banco anteriormente à data da compra sobre a clonagem do cartão, solicitando inclusive a emissão de um novo. O magistrado ainda constatou que o banco enviou efetivamente um novo cartão ao cliente, reforçando o conhecimento da instituição financeira sobre a situação de segurança do cartão.
“Observa-se das faturas juntadas aos autos que a compra reclamada foi efetuada por meio do cartão de crédito de final 6808, comprovando assim o fato narrado na inicial, ao passo que o Promovido não trouxe aos autos nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe cabia por força do art. 373, II, do CPC”, disse o juiz.
Diante desses fatos, o juiz avaliou que o banco não adotou as medidas necessárias para evitar transações fraudulentas, negligenciando a segurança do cartão do cliente. Essa decisão evidencia a importância do cuidado das instituições financeiras na proteção dos dados de seus clientes e na prevenção de fraudes em transações bancárias.
Saiba o que fazer em caso de fraude
Quando ocorre uma fraude no cartão de crédito, é importante agir rapidamente para minimizar os danos e resolver a situação. O primeiro passo é entrar em contato imediatamente com a instituição financeira responsável pelo cartão para relatar a fraude e solicitar o bloqueio do cartão comprometido.
É fundamental fornecer todas as informações relevantes sobre a fraude e seguir as instruções do banco para registrar a reclamação formalmente. Além disso, é recomendável acompanhar regularmente o extrato do cartão de crédito para identificar qualquer atividade suspeita e relatar prontamente ao banco