Nesta quarta-feira, dia 21, o Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de um montante de R$ 1,2 bilhão para 75.085 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa atender às decisões judiciais favoráveis a esses indivíduos, que ganharam ações contra o órgão em janeiro.
Esse valor representa 86% do total de R$ 1,4 bilhão que o CJF autorizou para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a um total de 118.346 pessoas. As RPVs são indenizações concedidas pelo governo federal, que não excedam o valor de 60 salários mínimos, equivalente a R$ 84.720.
É importante ressaltar que, para essas ações contempladas, não há mais possibilidade de recurso. Com a liberação desses valores, milhares de pessoas serão beneficiadas, recebendo as compensações financeiras que lhes são devidas conforme determinação legal.
Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para o pagamento de quantias devidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social em decorrência de decisões judiciais favoráveis aos segurados ou beneficiários. Essas decisões geralmente envolvem questões como revisão de benefícios, concessão de aposentadorias, pensões, revisão de valores, entre outras demandas previdenciárias.
Como já dito anteriormente, as RPVs são utilizadas quando o valor a ser pago não ultrapassa um determinado limite estabelecido por lei. Se o valor da condenação for superior a esse limite, a requisição é convertida em precatório, que é uma forma de pagamento de débitos judiciais mais demorada.
Como consultar o pagamento?
Para aqueles que aguardam o recebimento dos valores referentes às ações contra o INSS, é importante estar ciente do processo de consulta e saque. As datas de liberação dos valores são estabelecidas por cada Tribunal Regional Federal (TRF), e os créditos são direcionados para contas abertas pelo TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários das ações.
Para encontrar as informações necessárias na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos alguns documentos essenciais. Entre eles estão o número do CPF, o número do registro da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado.
Dessa forma, os beneficiários podem acompanhar de perto o andamento do processo e se preparar para o recebimento dos valores a que têm direito. É fundamental ficar atento aos comunicados emitidos pelos TRFs e seguir as orientações fornecidas para garantir que o pagamento seja realizado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Herdeiros podem sacar os atrasados do INSS?
De acordo com a legislação, os familiares de beneficiários do INSS, que vieram a falecer antes de receberem os valores devidos, podem buscar o recebimento desses montantes. No entanto, é imprescindível que os herdeiros apresentem a documentação necessária para comprovar o vínculo familiar.
A medida visa assegurar que os direitos previdenciários não se percam com o falecimento do beneficiário, garantindo que seus familiares possam receber as quantias que lhes são devidas. Este aviso é relevante para aqueles que se encontram nessa situação e pode representar uma oportunidade para garantir o recebimento dos valores atrasados do INSS.