Foi divulgado o calendário para pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). No entanto, para receber os recursos os trabalhadores devem atender às condicionalidades de habilitação estabelecidas pela Lei 7998/1990.
De acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 9º da referida lei, os trabalhadores devem atender a diversos critérios para ter acesso ao abono salarial. Entre eles, é necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por no mínimo cinco anos, além de ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.
Os trabalhadores devem ter recebido remuneração mensal de até dois salários-mínimos em média durante o período trabalhado e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. É fundamental também que seus dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base em questão.
Calendário de pagamento do abono salarial
Segundo as informações disponibilizadas pelo governo federal, o pagamento do PIS/Pasep terá início a partir de 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro. O cronograma segue ao longo do ano, contemplando os beneficiários conforme o mês de nascimento, com pagamentos escalonados até agosto. Veja a seguir o cronograma:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Essa divulgação é aguardada ansiosamente pelos trabalhadores brasileiros, pois o PIS representa uma importante fonte de suporte financeiro, contribuindo para o orçamento doméstico de muitas famílias. Com o calendário definido, os beneficiários podem se organizar melhor e planejar suas despesas com base nas datas de recebimento.
Qual o valor do PIS/Pasep?
O abono salarial do PIS/Pasep é calculado com base no salário-mínimo vigente e na quantidade de meses trabalhados no ano-base. Para este ano, considerando o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412,00, o cálculo é realizado dividindo esse valor por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Destinado aos trabalhadores do setor privado, o PIS é um programa que visa fortalecer a integração entre o empregado e a empresa. Os recursos do PIS são administrados pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é voltado para os servidores públicos, visando proporcionar uma reserva financeira para esses trabalhadores. Os recursos do PASEP são administrados pelo Banco do Brasil.
Em suma, tanto o PIS quanto o PASEP têm a finalidade de garantir benefícios aos trabalhadores e servidores públicos, proporcionando suporte financeiro em diversas situações. Mais informações sobre o abono salarial podem ser obtidas nos canais oficiais do governo federal.